Agência da Caixa na Cidade Nova é autuada por demora no atendimento

Manaus (AM) – O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) autuou, nesta quarta-feira (02/04), a instituição bancária Caixa Econômica Federal, localizada na rua Francisco Queiroz, Cidade Nova, zona norte de Manaus, por descumprimento à Lei Estadual das Filas n.º 5.867/2022. O que diz a Lei das Filas A Lei das Filas é uma legislação brasileira […]

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Manaus (AM) – O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) autuou, nesta quarta-feira (02/04), a instituição bancária Caixa Econômica Federal, localizada na rua Francisco Queiroz, Cidade Nova, zona norte de Manaus, por descumprimento à Lei Estadual das Filas n.º 5.867/2022.

O que diz a Lei das Filas

A Lei das Filas é uma legislação brasileira que visa garantir o respeito aos direitos relacionados ao tempo máximo de espera em filas em estabelecimentos comerciais e serviços bancários.

No contexto da defesa do consumidor, o diretor-presidente do instituto, Jalil Fraxe, destacou a importância da aplicação da Lei das Filas. A legislação estabelece um tempo máximo de espera para atendimento em agências bancárias, garantindo mais dignidade e eficiência no serviço prestado aos cidadãos.

“A Lei das Filas é essencial para garantir que o consumidor não enfrente longas esperas desrespeitosas. O Procon-AM atua para que a norma seja cumprida e, caso contrário, as agências estarão sujeitas a sanções, assegurando um atendimento mais justo e eficiente”, afirmou Fraxe.

Tempo máximo de espera

O diretor ressalta que o tempo de espera nas agências bancárias e similares deve ser de 30 minutos em dias normais, 40 minutos nas vésperas e após feriados prolongados, e 50 minutos nos dias de pagamento dos servidores públicos municipais, devido à complexidade dos serviços prestados.

As agências que utilizam todas as caixas ou quiosques disponibilizados para atendimento aos consumidores terão os prazos acrescidos em 10 minutos.

Segundo o chefe de fiscalização em exercício do Procon-AM, Waldemar Belota, os prazos estabelecidos pela Lei das Filas são aplicados tanto às agências bancárias quanto aos seus correspondentes, incluindo os atendimentos em caixas eletrônicos ou autoatendimento, desde que realizados dentro do local de trânsito comercial.

Como denunciar

O consumidor prejudicado pode fazer denúncias ao Procon-AM, por meio dos canais oficiais, nos números 0800 092 1512 e (92) 3215-4009, pelas redes sociais do Procon-AM, ou pelo site www.procon.am.gov.br

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