Manaus (AM) – A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um ex-funcionário da Michelin, em Manaus, acusado de praticar ofensas homofóbicas, ameaças de morte e atos de intolerância religiosa contra colegas de trabalho. A decisão foi confirmada, por unanimidade, pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11).
O trabalhador foi dispensado em fevereiro de 2024, após quase um ano atuando como confeccionador de pneumáticos. Inconformado, ele entrou com uma ação pedindo a reversão da justa causa e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, alegando que a empresa agiu sem justificativa e desrespeitou sua honra.
No entanto, o pedido foi rejeitado tanto em primeira instância quanto no julgamento do recurso.
Testemunhas relataram ofensas e ameaças
Durante o processo, testemunhas e documentos apresentados pela empresa apontaram que o ex-funcionário fazia comentários discriminatórios contra colegas gays, pessoas trans e praticantes de religiões de matriz africana.
Segundo os depoimentos, ele utilizava expressões ofensivas como “bichinha”, “veado”, “sapatão” e “macumbeiro”, além de afirmar que não aceitava trabalhar com pessoas LGBTQIA+.
Em um dos episódios relatados, o homem teria ameaçado colegas de morte, dizendo que eles “iriam morrer”. Conforme as testemunhas, uma das vítimas ficou tão abalada que precisou de atendimento no ambulatório da empresa.
A Michelin também apresentou à Justiça documentos internos e o código de ética da empresa para demonstrar que a conduta violava as normas de convivência no ambiente de trabalho.
Justiça considerou conduta grave
Na sentença, o juiz do Trabalho Igo Zany Nunes Corrêa concluiu que as provas demonstraram a prática de homofobia e intolerância religiosa, ressaltando que esse tipo de comportamento pode ser enquadrado como racismo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao manter a justa causa, o magistrado destacou que as manifestações discriminatórias violaram o dever de respeito entre os trabalhadores e romperam a confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício.
Além de negar os pedidos do ex-funcionário, o juiz determinou o envio do caso ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para apuração de possíveis crimes.
A defesa recorreu da decisão, mas a Primeira Turma do TRT-11 manteve integralmente a sentença.
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