Manaus (AM) – A Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus emitiu uma nova decisão em relação aos flutuantes na orla do município de Manaus, destacando a importância da preservação ambiental e a recuperação de áreas degradadas.
O juiz Moacir Pereira Batista enfatizou a ordem de retirada dos flutuantes e a elaboração de um plano para a gestão da bacia hidrográfica de Manaus.
![](https://portalmeuamazonas.com.br/wp-content/uploads/2024/03/Taruma-1024x590.jpg)
O processo, originado pelo Ministério Público do Amazonas, ressalta a necessidade de uma abordagem conjunta dos órgãos envolvidos para restaurar o equilíbrio ambiental da região.
Leia mais: Justiça do AM determina que Ministério Público se posicione sobre flutuantes do Tarumã
Plano de ação
Apesar de ter sido estabelecido anteriormente que o Município deveria apresentar um plano de ação em colaboração com outros órgãos, o juiz observou a falta de cumprimento dessa exigência até julho de 2023, o que levou à determinação de retirada e desmonte dos flutuantes até 31 de dezembro de 2023, sob pena de multa.
Dado o não cumprimento das ações dentro do prazo estipulado, a multa previamente estabelecida permanece válida e será aplicada caso o Município não cumpra as novas determinações até 31 de março de 2024.
Apoio Policial
O Município solicitou apoio policial para a execução da decisão e orientação sobre o destino dos materiais dos flutuantes.
O pedido foi deferido pelo juiz, autorizando o Município a determinar a melhor destinação dos bens e resíduos resultantes da operação.
Adicionalmente, o juiz determinou o envio de um ofício ao Comando-Geral da Polícia Militar para garantir o apoio policial necessário durante a retirada e desmonte dos flutuantes.
Estas ações abrangem os tipos 1 a 3 de flutuantes, cada um com finalidades específicas, desde lazer até uso comercial.
Outras medidas incluem a comunicação à imprensa local e a instalação de outdoors próximos à Marina do Davi e à Praia Dourada, informando sobre o desmonte dos flutuantes e autorizando o Município a determinar a destinação dos materiais.
Além disso, será verificado o estado dos flutuantes abandonados no rio, priorizando sua desmontagem.
Operação de desmonte
Após a comunicação pública, será aguardado um período de dez dias úteis antes de iniciar a operação de retirada e desmonte, seguindo a ordem estabelecida no processo.
O Município também deve informar à Vara do Meio Ambiente o início do plano de ação, incluindo doação, descarte ou outra forma de destinação dos materiais, até o final de março, para evitar a aplicação da multa estipulada em R$ 15 milhões.
Leia mais:
- Homem é preso em Manaus por tentativa de homicídio contra síndica de condomínio
- Fábrica da Vivara em Manaus recebe visita da Suframa
- Polícia prende trio armado após sequestro relâmpago em posto de gasolina no Tarumã
- SSP-AM disponibiliza números de celulares para emergências após falha em linha
- 3º salário de servidores estaduais do AM e salários injetam R$ 1 bi na economia do Estado