MPAM cobra limpeza urgente de reservatórios no hospital de Tefé

Recomendação mira prevenção de infecções e segurança de pacientes no Hospital Regional Carlos Braga Tefé (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou a limpeza imediata e completa dos reservatórios de água do Hospital Regional de Tefé Carlos Braga. A medida busca garantir a segurança dos pacientes e prevenir riscos sanitários associados à assistência […]

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Recomendação mira prevenção de infecções e segurança de pacientes no Hospital Regional Carlos Braga


Tefé (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou a limpeza imediata e completa dos reservatórios de água do Hospital Regional de Tefé Carlos Braga. A medida busca garantir a segurança dos pacientes e prevenir riscos sanitários associados à assistência hospitalar.

A recomendação partiu da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tefé e foi encaminhada à Prefeitura Municipal, à Secretaria Municipal de Saúde e à direção da unidade hospitalar. O documento tem caráter preventivo e prioriza o controle de infecções relacionadas à qualidade da água utilizada no hospital.

Fundamentação legal e risco à saúde

De acordo com o promotor de Justiça Gustavo Van Der Laars, a atuação do MPAM se baseia na Portaria MS nº 2.914/2011, atualizada pela Portaria de Consolidação nº 5/2017, que estabelece normas de vigilância e controle da qualidade da água para consumo humano.

Conforme a legislação, os reservatórios devem passar por limpeza e desinfecção periódicas para assegurar o padrão de potabilidade. A ausência desse controle eleva o risco de contaminações e infecções hospitalares evitáveis.

“A defesa do direito à saúde exige vigilância constante sobre a qualidade dos serviços prestados pelos estabelecimentos hospitalares”, afirmou o promotor.

Segundo ele, a recomendação visa assegurar condições mínimas de higiene e segurança para pacientes, profissionais de saúde e acompanhantes.

Prazos e medidas exigidas

Diante da constatação de falhas na higienização, o MPAM determinou prazos objetivos para a adoção das providências técnicas:

  • Em até 30 dias: realização da limpeza e desinfecção dos reservatórios de água, criação de um cronograma permanente de higienização e envio da documentação comprobatória ao MPAM;
  • Em até 60 dias: atualização e implementação efetiva de um plano de higiene hospitalar.

Além disso, o Ministério Público alertou que o descumprimento da recomendação, sem justificativa formal, poderá resultar em medidas judiciais.

Possibilidade de ação judicial

Segundo o MPAM, a recomendação não encerra a atuação institucional. Caso os órgãos responsáveis não cumpram as determinações, o Ministério Público poderá ajuizar ação civil pública para garantir o cumprimento das normas sanitárias.

“Seguiremos vigilantes na defesa dos interesses da coletividade e na exigência de serviços de saúde dignos e seguros”, destacou o promotor.

Por que isso importa para o Amazonas

Em municípios do interior, como Tefé, hospitais regionais concentram atendimento de dezenas de comunidades ribeirinhas e indígenas. Falhas básicas de saneamento hospitalar ampliam riscos de surtos, internações prolongadas e agravamento de doenças evitáveis, pressionando ainda mais o sistema público de saúde no Amazonas.


( * ) Portal Meu Amazonas com informações do Ministério Público do Amazonas.


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