TCE-AM emite alerta a seis prefeituras do AM por excesso de gastos com pessoal

Municípios extrapolara o limite prudencial estabelecido para as despesas com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal

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MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu alertas aos prefeitos de seis municípios do interior do estado por terem extrapolado o limite prudencial estabelecido para as despesas com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os municípios em questão, citados nos alertas contidos no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de terça-feira (25), são Coari, Parintins, Manicoré, Atalaia do Norte, Benjamin Constant e Tabatinga.

A LRF tem o objetivo de garantir uma gestão financeira responsável nos órgãos da administração pública, estabelecendo limites para as despesas com pessoal. No caso desses seis municípios, foi verificado que suas despesas com pessoal ultrapassaram o limite prudencial durante o primeiro quadrimestre de 2023.

Entre os seis municípios alvos dos alertas, Parintins, com 5,68% de extrapolação do limite prudencial, e Tabatinga, com 4,08% acima do limite, são os que encabeçam a lista entre os que mais extrapolaram os gastos com pessoal, seguidos por Atalaia do Norte, que extrapolou em 2,69% do limite determinado pela LRF.
Os municípios de Manicoré (0,92%), Benjamin Constant (0,61%) e Coari, com 0,23% acima do limite, completam a lista de alertas.

Diante dessa situação, o TCE-AM também fez algumas recomendações aos gestores de cada município para que adotem medidas cabíveis visando reconduzir as despesas com pessoal aos limites estabelecidos pela LRF. Essas ações devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Constituição Federal de 1988 e na LC nº 101/00.

Conforme o secretário de Controle Externo do TCE-AM, Jorge Lobo, caso os problemas não sejam solucionados, os gestores poderão ser sancionados.
“É fundamental que os gestores atuem prontamente para solucionar esse cenário, pois o não cumprimento dos limites estabelecidos pode acarretar em sanções e restrições, de acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação pertinente”, disse o secretário.

“O Tribunal de Contas ressalta a importância do controle e monitoramento contínuo das despesas com pessoal para garantir a responsabilidade fiscal e a utilização adequada dos recursos públicos em benefício da sociedade. As medidas corretivas tomadas pelos gestores serão acompanhadas de perto para assegurar a conformidade com as normas legais e o bem-estar das comunidades desses municípios do interior do Amazonas”, concluiu o secretário.

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