TCE reprova contas da Câmara de Tapauá e multa prefeito de Tefé por contratações irregulares

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou a prestação de contas anual da Câmara Municipal de Tapauá referente ao exercício de 2022, sob responsabilidade do então presidente Francisco Josimar da Silva Teixeira, que terá que devolver aos cofres públicos R$ 15 mil em multas. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno durante a 6ª Sessão Ordinária, realizada na […]

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Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou a prestação de contas anual da Câmara Municipal de Tapauá referente ao exercício de 2022, sob responsabilidade do então presidente Francisco Josimar da Silva Teixeira, que terá que devolver aos cofres públicos R$ 15 mil em multas.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno durante a 6ª Sessão Ordinária, realizada na manhã desta quarta-feira (19), após a identificação de uma série de irregularidades que comprometeram a transparência e a legalidade da gestão financeira do órgão.

Entre os principais problemas apontados pelo conselheiro-relator Mario de Mello, destacam-se a prorrogação indevida de contratosfalhas na alimentação do sistema e-Contasausência de documentos que comprovem despesas com diárias e insuficiência de caixa para cobrir obrigações financeiras. Além disso, auditorias identificaram superfaturamento quantitativo em serviços pagos que não foram executados na totalidade contratada, bem como a ausência de documentos obrigatórios na fiscalização de obras e serviços de engenharia. Francisco Josimar da Silva Teixeira tem 30 dias para pagar a multa.

Contratações irregulares em Tefé

Na mesma sessão, o TCE-AM julgou procedente uma representação contra a Prefeitura de Tefé devido à contratação excessiva de servidores temporários sem a realização de concurso público. O prefeito Nicson Marreira de Lima foi responsabilizado pela prática, considerada ilegal por contrariar o artigo 37 da Constituição Federal.

A denúncia, apresentada por meio da Ouvidoria do Tribunal, resultou em uma investigação que constatou que a prefeitura mantinha servidores temporários de forma recorrente, sem justificativa plausível para a não realização de um concurso público. Como penalidade, Nicson Marreira foi multado em R$ 15 mil, com prazo de 30 dias para pagamento. O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, determinou que o gestor apresente um cronograma para realização do certame e suspenda qualquer prorrogação das contratações irregulares.

Julgamentos na sessão

Ao todo, 89 processos foram julgados durante a 6ª Sessão, entre eles 39 recursos18 representações e 13 prestações de contas anuais. A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 1º de abril de 2025, no horário regimental, a partir das 10h.

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