MPAM recomenda suspensão de pagamentos à Copime por possível conflito de interesses em editais da Concultura

O MPAM recomendou a suspensão de pagamentos à Copime após apontar possível conflito de interesses nos editais 005/2024 e 007/2024 da Concultura. A medida tem caráter preventivo e as investigações seguem em andamento. Prefeitura ainda não se manifestou.

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Promotoria aponta indícios de conflito envolvendo conselheira e entidade beneficiada em chamamentos públicos da área cultural.


Manaus (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu recomendação ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura em Manaus, para que suspenda, de forma imediata, eventuais pagamentos pendentes à Coordenação dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno (Copime), até a conclusão de procedimento administrativo que apura possível conflito de interesses nos Editais nº 005/2024 e nº 007/2024 do Conselho Municipal de Cultura (Concultura).

A medida foi adotada pela 79ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público (Prodeppp).

O que está sendo apurado

De acordo com o MPAM, há indícios de que uma conselheira representante do segmento Cultura Étnica, no biênio 2024–2026, exercia cargo diretivo na Copime ao mesmo tempo em que participava de deliberações relacionadas aos editais.

Segundo a apuração ministerial:

  • A conselheira terminou contemplada com R$ 30 mil no Edital nº 005/2024;
  • A Copime, entidade na qual ela exerce função de liderança, acabou selecionada no Edital nº 007/2024, com valor de R$ 120 mil, pelo período de 12 meses;
  • Há investigação sobre eventual quebra de sigilo no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB);
  • Também são analisadas possíveis inconsistências em relação às regras previstas nos editais e na legislação aplicável.

O Ministério Público cita a Lei nº 14.133/2021, que estabelece impedimentos à participação de agente público, direta ou indiretamente, em processos licitatórios ou na execução contratual quando houver conflito de interesses.

Em nota constante no procedimento, o promotor de Justiça Antônio José Mancilha informou que a recomendação possui caráter preventivo e integra a atuação institucional de fiscalização e controle, não representando, neste momento, aplicação de sanção.

Recomendações feitas

O MPAM orienta que o Conselho Gestor:

  • Suspenda pagamentos pendentes à Copime até a conclusão das apurações;
  • Adote providências quanto à eventual inabilitação de participantes que estejam legalmente impedidos;
  • Observe rigorosamente os requisitos legais previstos na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc);
  • Encaminhe, no prazo de 30 dias, relatório detalhado com cópia dos processos administrativos relacionados aos editais.

O procedimento também analisa possível omissão de declaração de impedimento e eventuais intervenções no julgamento das propostas.

Posicionamento

Até a publicação desta matéria, a Prefeitura de Manaus, a Concultura e a Copime não haviam divulgado manifestação oficial sobre a recomendação.

O Portal Meu Amazonas entrou em contato com os citados e aguarda posicionamento. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

As investigações seguem em curso.


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