Promotoria aponta indícios de conflito envolvendo conselheira e entidade beneficiada em chamamentos públicos da área cultural.
Manaus (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu recomendação ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura em Manaus, para que suspenda, de forma imediata, eventuais pagamentos pendentes à Coordenação dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno (Copime), até a conclusão de procedimento administrativo que apura possível conflito de interesses nos Editais nº 005/2024 e nº 007/2024 do Conselho Municipal de Cultura (Concultura).
A medida foi adotada pela 79ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público (Prodeppp).
O que está sendo apurado
De acordo com o MPAM, há indícios de que uma conselheira representante do segmento Cultura Étnica, no biênio 2024–2026, exercia cargo diretivo na Copime ao mesmo tempo em que participava de deliberações relacionadas aos editais.
Segundo a apuração ministerial:
- A conselheira terminou contemplada com R$ 30 mil no Edital nº 005/2024;
- A Copime, entidade na qual ela exerce função de liderança, acabou selecionada no Edital nº 007/2024, com valor de R$ 120 mil, pelo período de 12 meses;
- Há investigação sobre eventual quebra de sigilo no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB);
- Também são analisadas possíveis inconsistências em relação às regras previstas nos editais e na legislação aplicável.
O Ministério Público cita a Lei nº 14.133/2021, que estabelece impedimentos à participação de agente público, direta ou indiretamente, em processos licitatórios ou na execução contratual quando houver conflito de interesses.
Em nota constante no procedimento, o promotor de Justiça Antônio José Mancilha informou que a recomendação possui caráter preventivo e integra a atuação institucional de fiscalização e controle, não representando, neste momento, aplicação de sanção.
Recomendações feitas
O MPAM orienta que o Conselho Gestor:
- Suspenda pagamentos pendentes à Copime até a conclusão das apurações;
- Adote providências quanto à eventual inabilitação de participantes que estejam legalmente impedidos;
- Observe rigorosamente os requisitos legais previstos na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc);
- Encaminhe, no prazo de 30 dias, relatório detalhado com cópia dos processos administrativos relacionados aos editais.
O procedimento também analisa possível omissão de declaração de impedimento e eventuais intervenções no julgamento das propostas.
Posicionamento
Até a publicação desta matéria, a Prefeitura de Manaus, a Concultura e a Copime não haviam divulgado manifestação oficial sobre a recomendação.
O Portal Meu Amazonas entrou em contato com os citados e aguarda posicionamento. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
As investigações seguem em curso.
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