Casal é condenado a mais de 70 anos de prisão pela morte de Julieta Hernández no AM

O Juízo da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, município localizado a 107 quilômetros de Manaus, condenou nesta quinta-feira (16/10) Deliomara dos Anjos Santos e Thiago Agles da Silva pelo latrocínio e ocultação de cadáver da artista venezuelana Julieta Hernández, ocorrido em 2023. A vítima havia pernoitado no município antes de seguir viagem para […]

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O Juízo da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, município localizado a 107 quilômetros de Manaus, condenou nesta quinta-feira (16/10) Deliomara dos Anjos Santos e Thiago Agles da Silva pelo latrocínio e ocultação de cadáver da artista venezuelana Julieta Hernández, ocorrido em 2023.

A vítima havia pernoitado no município antes de seguir viagem para Roraima. O caso ganhou repercussão internacional devido à brutalidade do crime.

Penas aplicadas aos réus

Deliomara dos Anjos Santos recebeu 37 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de 264 dias-multa. A pena inclui 36 anos e 11 meses por latrocínio e 1 ano por ocultação de cadáver.

Thiago Agles da Silva foi condenado a 41 anos e 3 meses de reclusão, além de 220 dias-multa — 40 anos por latrocínio e 1 ano e 3 meses por ocultação de cadáver.

A pena foi individualizada e fundamentada pelo Juízo. Com a sentença, os réus seguem presos preventivamente para cumprimento em regime fechado até o trânsito em julgado.

Como o crime aconteceu

Na madrugada de 23 de dezembro de 2023, no Espaço Cultural Mestre Gato, Thiago, sob efeito de álcool e drogas, teria rendido Julieta Hernández enquanto ela dormia em uma rede, exigindo o celular.

Conforme a denúncia, Deliomara jogou álcool sobre a vítima e Thiago, motivada por ciúmes, ateou fogo, causando queimaduras graves. Após apagar as chamas, Thiago a enforcou com uma corda até a morte.

Em seguida, o casal enterrou o corpo em uma cova rasa em uma área de mata atrás da residência, segundo o Ministério Público.

Acusação de estupro foi rejeitada

O Ministério Público também havia denunciado os réus por estupro (art. 213 do Código Penal). No entanto, a Justiça absolveu ambos por falta de provas técnicas e testemunhais. O laudo pericial não foi conclusivo quanto à conjunção carnal e não havia testemunhos que suprissem a ausência de exame de corpo de delito.

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