Carauari (AM) – A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) prendeu em flagrante um homem de 71 anos por maus-tratos contra os próprios filhos, com idades de 12, 14 e 16 anos, no município de Carauari, no interior do estado. A prisão ocorreu na terça-feira (6), realizada por equipes da 65ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP).
Segundo as autoridades, o adolescente de 12 anos é pessoa com deficiência intelectual e vivia em situação de extrema vulnerabilidade.
Condições insalubres motivaram a prisão
De acordo com a delegada Renata Viana, a equipe policial agiu após nova visita do Conselho Tutelar à residência da família. Durante a fiscalização, os agentes constataram condições insalubres, ausência total de higiene e negligência continuada, o que caracterizou o flagrante.
Além disso, os órgãos de proteção já acompanhavam a família por meio do Conselho Tutelar e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Mesmo assim, o pai descumpriu orientações e determinações anteriores.
“Havia informações de que o adolescente não tomava banho regularmente e, quando o fazia, utilizava uma vala em frente à residência”, relatou a delegada.
Situação degradante
Durante a vistoria, a equipe encontrou o adolescente com deficiência sem banho, usando roupas sujas de urina e dormindo no chão, sobre uma almofada em condições precárias. O cenário reforçou o quadro de abandono e violação de direitos.
Bar irregular ampliava os riscos
Além da negligência familiar, os policiais identificaram que o imóvel funcionava como bar irregular, com circulação diária de pessoas alcoolizadas. Segundo a Polícia Civil, essa situação exponha crianças e adolescentes a riscos constantes.
Diante disso, a delegada informou que outra investigação está em andamento.
“Além do flagrante por maus-tratos, instauramos procedimento para apurar o crime de estupro de vulnerável contra o adolescente, supostamente praticado por um dos frequentadores do bar”, afirmou Renata Viana.
Procedimentos judiciais
A Polícia Civil autuou o homem em flagrante pelo crime de maus-tratos. Ele passará por audiência de custódia e permanecerá à disposição da Justiça.
⚖️ ENQUADRAMENTO LEGAL
O crime de maus-tratos está previsto no artigo 136 do Código Penal Brasileiro. A lei pune quem expõe a perigo a integridade física ou psicológica de criança ou adolescente, com pena que pode variar conforme a gravidade do caso e a existência de agravantes, como deficiência da vítima.
🚨 CANAIS DE DENÚNCIA
Casos de violência, negligência ou abuso contra crianças e adolescentes devem ser denunciados:
- Disque 100 – Direitos Humanos (24h, gratuito e anônimo)
- 190 – Polícia Militar (em situação de flagrante)
- 197 – Polícia Civil do Amazonas
- Conselho Tutelar do município
Denunciar é essencial para proteger crianças e adolescentes.
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