Manaus (AM)- Em decisão recente do 12.º Juizado Especial Cível de Manaus, duas empresas foram condenadas em uma Ação de Ressarcimento e de Indenização por não reembolsarem três consumidores que compraram um pacote de viagem para um cruzeiro temático cancelado devido à pandemia.
O juiz determinou a devolução de R$ 11.326,00 pelo pacote e uma indenização de R$ 9 mil, sendo R$ 3 mil para cada autor. As empresas deverão arcar solidariamente com as compensações.
Os autores alegaram ter solicitado o cancelamento e reembolso devido a compromissos acadêmicos após o adiamento da viagem.
A empresa promotora do evento não se manifestou, resultando em revelia decretada pelo juiz. A empresa proprietária do navio argumentou não ter responsabilidade, mas o juiz rejeitou a alegação com base no Código de Defesa do Consumidor.
A sentença transitou em julgado, e as partes foram intimadas para iniciar a execução ou cumprir voluntariamente o julgado. Em caso de não pagamento voluntário, será aplicada multa de 10%. A execução será realizada caso o devedor não pague no prazo indicado.
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