Mulher é presa por maus-tratos contra cachorros cães em Manaus

Manaus (AM) – Uma mulher identificada como Luiza Manuella Correa da Silva, de 30 anos, foi presa nesta terça-feira (25) por maus-tratos a animais após ser flagrada mantendo dois cães — um Pinscher e um Shih Tzu — em condições degradantes. A prisão ocorreu na avenida Nepal, no bairro Nova Cidade, Zona Norte de Manaus. […]

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Manaus (AM) – Uma mulher identificada como Luiza Manuella Correa da Silva, de 30 anos, foi presa nesta terça-feira (25) por maus-tratos a animais após ser flagrada mantendo dois cães — um Pinscher e um Shih Tzu — em condições degradantes.

A prisão ocorreu na avenida Nepal, no bairro Nova Cidade, Zona Norte de Manaus.

A ação, desencadeada após denúncia da Comissão de Proteção aos Animais da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), aponta para a necessidade de fiscalizações, diante do aumento de casos de violência contra animais na capital.


Animais estavam sem água, comida e abrigo adequado

Segundo a delegada Juliana Viga, titular da Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente (Dema), os dois cães estavam extremamente magros, e um deles apresentava o pelo completamente embolado, sinal de negligência prolongada.

Os animais também não tinham acesso a água ou comida, e utilizavam um pedaço de vidro como abrigo improvisado — situação que colocava em risco a integridade física deles.

A suspeita, autuada em flagrante, acabou encaminhada para audiência de custódia, onde ficará à disposição da Justiça.


O que diz a lei sobre maus-tratos a animais

O crime praticado pela mulher se enquadra no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que pune atos de abuso e maus-tratos contra animais domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos.

Em 2020, o Brasil endureceu a pena com a aprovação da Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), que trata especificamente de cães e gatos.

Punição atual para maus-tratos a cães e gatos:

  • Reclusão de 2 a 5 anos
  • Multa
  • Proibição da guarda

No Amazonas, as normas federais se somam à Lei Estadual nº 4.330/2016, que estabelece diretrizes para proteção e bem-estar animal, e às ações de fiscalização da Dema, responsáveis por autuações como a registrada nesta ocorrência.


Contexto amazonense

O caso aponta para a vulnerabilidade animais domésticos e sobre a proteção animal nas zonas Norte e Leste de Manaus, áreas onde denúncias de negligência e abandono têm crescido.

A Comissão de Proteção aos Animais da Aleam aponta que a maior parte das ocorrências envolve falta de alimentação, falta de cuidados básicos e acúmulo de animais em residências, práticas que configuram crime ambiental.

A Delegacia do Meio Ambiente reforça que denúncias podem ser feitas pelo 181 (Disque-Denúncia), pela Ouvidoria de Meio Ambiente da SDS ou diretamente na unidade policial especializada.

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