Homem é condenado a 57 anos de prisão por estuprar três crianças durante uma década no AM

Crimes ocorreram entre 2012 e 2022 contra vítimas menores de 14 anos; réu se aproveitava do fato de ser vizinho das crianças e padrinho de uma delas para cometer os abusos.

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Nhamundá (AM) – Um homem foi condenado a 57 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra três crianças no município de Nhamundá (distante 383 quilômetros de Manaus). De acordo com a denúncia aceita pelo Poder Judiciário, o criminoso utilizava a proximidade e o papel de tutor para cometer os abusos sexuais, que se estenderam de forma continuada por aproximadamente dez anos.

A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca de Nhamundá após denúncia formalizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). Além da reclusão em ambiente prisional, o réu foi sentenciado a pagar uma indenização de R$ 60 mil por danos morais causados às vítimas, o equivalente a R$ 10 mil para cada ato criminoso tipificado e reconhecido no processo.

Abusos cometidos por vizinho e padrinho

As investigações apontam que a série de crimes ocorreu entre os anos de 2012 e 2022. Durante todo esse período, as três vítimas tinham idades inferiores a 14 anos, o que configura a vulnerabilidade absoluta perante a legislação penal brasileira.

O criminoso aproveitava-se do livre acesso ao convívio familiar para praticar atos libidinosos e conjunção carnal. Ele era vizinho das três vítimas e possuía um vínculo ainda mais estreito com uma delas, da qual era padrinho de batismo. O laço espiritual e de confiança foi utilizado para silenciar as crianças e encobrir as agressões por uma década.

Resposta do sistema de Justiça

A sustentação da denúncia foi conduzida pela promotora de Justiça Ana Carolina Arruda Vasconcelos. Para a representante do Ministério Público, o desfecho do julgamento em primeira instância cumpre um papel pedagógico e punitivo essencial para a segurança da infância no interior do estado.

“Essa condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça a crimes de extrema gravidade, praticados, durante anos, contra três crianças, justamente em um espaço que deveria ser de confiança e segurança”, destacou a promotora de Justiça. Ela acrescentou que o volume da pena reflete “a gravidade do mal causado” e emite uma mensagem clara de tolerância zero contra a violência sexual infantojuvenil.

O réu, que não teve o nome divulgado para preservar a identidade e o sigilo social das três vítimas envolvidas, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. A decisão de primeira instância ainda cabe recurso por parte da defesa do condenado.


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