Trio é condenado a mais de 100 anos por matar homem que negou carro à facção em Manaus

O Tribunal do Júri condenou três homens pelo homicídio triplamente qualificado de Marcelo da Silva Vital, ocorrido no Jorge Teixeira. A vítima foi baleada na frente da filha de três anos.

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Manaus (AM) — Três homens foram condenados pelo Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, nesta terça-feira (23), pelo homicídio triplamente qualificado de Marcelo da Silva Vital. Os réus Adriano Silva Marques, Lucas Uchôa Machado e Matheus Leandro de Oliveira Ramos cometeram o crime no dia 1.º de agosto de 2024, no bairro Jorge Teixeira, Zona Leste de Manaus. Um quarto envolvido foi absolvido por falta de provas.

A investigação apontou que a vítima foi assassinada porque se recusou a emprestar o seu carro para os criminosos e negou prestar serviços para a facção. Os réus também foram condenados por roubo majorado e por integrarem organização criminosa armada.

Crime na frente da filha de três anos

Conforme a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM), assinada pelo promotor Flávio Mota Morais Silveira, os criminosos invadiram a residência da família na Comunidade Val Paraíso exaltando o nome de uma facção. Marcelo tentou proteger a filha de três anos no colo quando os agressores exigiram as chaves do veículo.

Diante da recusa, os homens atiraram no pé da vítima como forma de tortura. Na sequência, ordenaram que ele largasse a criança e dispararam contra o abdômen do homem. O bando fugiu roubando uma televisão de 43 polegadas. Marcelo passou por cirurgia no Hospital e Pronto-Socorro Platão Araújo, mas morreu dez dias depois, no dia 11 de agosto de 2024.

Penas e cumprimento imediato

A juíza de direito Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho fixou o cumprimento das penas em regime inicialmente fechado e determinou a execução imediata das prisões. Os réus perderam o direito de recorrer em liberdade.

As penas foram definidas com base nos antecedentes criminais:

  • Lucas Uchôa Machado: Condenado a 38 anos e 11 meses de reclusão. Ele não compareceu ao Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, foi julgado à revelia e agora é considerado foragido.
  • Adriano Silva Marques: Reincidente por tráfico de drogas, recebeu a pena de 32 anos e sete meses de reclusão.
  • Matheus Leandro de Oliveira Ramos: Condenado a 29 anos e dois meses de reclusão.

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