MPAM exige suspensão de concurso em Barcelos por irregularidades

O Ministério Público do Amazonas pede a suspensão do concurso da Prefeitura de Barcelos devido à falta de cotas para PCDs e negros.

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Barcelos (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou a suspensão do concurso público da Prefeitura de Barcelos devido a irregularidades no edital. A principal falha apontada é a ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs) e para candidatos negros, pardos e indígenas.

Com a recomendação expedida na quarta-feira (21/08) pela promotora de Justiça Karla Cristina da Silva Reis, titular da Promotoria de Justiça de Barcelos, o MPAM concedeu um prazo de 30 dias úteis para que a prefeitura faça as devidas adequações no edital.

Caso a recomendação não seja atendida, o Ministério Público poderá ajuizar uma Ação Civil Pública para suspender o concurso.  

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Principais pontos da recomendação:

  • Inclusão de reserva de vagas para PCDs, negros, pardos e indígenas, conforme as exigências legais.
  • Adoção de procedimentos claros para a inscrição e avaliação de pessoas com deficiência.
  • Definição de critérios objetivos para a comprovação de deficiência e das condições especiais oferecidas aos participantes.
  • Realização de um estudo de impacto orçamentário para adequar o número de vagas às necessidades reais das repartições municipais.

A promotora Karla Cristina ressaltou que a recomendação se baseia em três pontos principais:

  1. O termo de compromisso firmado pelo prefeito de Barcelos, que exigia um estudo de impacto orçamentário e a atualização dos cargos vagos para o concurso público.
  2. Uma denúncia de pessoas com deficiência de que o edital não estava cumprindo a legislação de reserva de vagas.
  3. A determinação da Corregedoria do MPAM para regularizar a estrutura e o funcionalismo da Guarda Municipal nos municípios amazonenses.

Base legal da recomendação:

A ação da promotoria se baseia em dispositivos legais que garantem a igualdade de oportunidades e a inclusão de grupos historicamente marginalizados, como o artigo 37 da Constituição Federal e a Lei nº 12.990/2014.

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