TRE-AM cassa mandato do prefeito de Envira e determina novas eleições

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou nesta sexta-feira (21) o mandato do prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, após parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). A decisão também prevê a realização de novas eleições municipais na cidade, localizada a 1.206 km de Manaus. A cassação, motivada por um […]

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Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou nesta sexta-feira (21) o mandato do prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, após parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

A decisão também prevê a realização de novas eleições municipais na cidade, localizada a 1.206 km de Manaus.

A cassação, motivada por um recurso, foi apresentado pela coligação “A História Continua” (União, Republicanos, PP, PSDB e Cidadania).

Motivo da cassação

A inelegibilidade de Ivon Rates da Silva ocorreu devido a irregularidades nas prestações de contas durante sua primeira gestão (2005-2008).

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou as contas em dois processos (030.625/2014-9 e 005.008.2016-6), que apontaram problemas em convênios federais com a Funasa para obras de saneamento e na instalação de uma miniusina de beneficiamento de açaí.

Improbidade administrativa

Segundo o MP Eleitoral, além da má administração de verbas públicas, houve uso de notas fiscais inidôneas e desvio de recursos destinados a obras públicas.

Essas ações são consideradas provas incontestáveis de improbidade administrativa.

Impactos das irregularidades

Em um dos casos, o projeto original de saneamento acabou alterado sem permissão ou estudos técnicos, causando graves problemas para a população, como água suja nas ruas, mau cheiro, insetos e urubus.

Além disso, nem todas as fossas previstas terminaram construídas. O TRE-AM concluiu que Ivon Rates da Silva agiu intencionalmente para descumprir as regras e causar prejuízo ao erário.

O TCU também identificou falhas na aplicação de recursos para a construção de uma miniusina de beneficiamento de açaí, aquisição de um barco e equipamentos, sem comprovação de que tudo foi devidamente instalado.

Próximos passos


A decisão cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Processo: 0600071-52.2024.6.04.0046


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