Vereadora pode responder criminalmente por apoiar violência contra mulher no AM

Borba (AM) – o Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu nesta quarta-feira (1º) um inquérito civil contra a vereadora Elizabeth Maciel de Souza (Republicanos), após declarações polêmicas em sessão da Câmara Municipal de Borba. A parlamentar afirmou ser “a favor da violência contra a mulher”, durante sessão realizada na segunda-feira (29/09), gerando repercussão local e […]

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Borba (AM) – o Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu nesta quarta-feira (1º) um inquérito civil contra a vereadora Elizabeth Maciel de Souza (Republicanos), após declarações polêmicas em sessão da Câmara Municipal de Borba. A parlamentar afirmou ser “a favor da violência contra a mulher”, durante sessão realizada na segunda-feira (29/09), gerando repercussão local e nacional.

Investigação e responsabilização

Segundo o promotor de Justiça Alison Almeida Santos Buchacher, a conduta da vereadora não encontra respaldo na liberdade de expressão e não está protegida pela imunidade parlamentar, podendo caracterizar discurso de ódio e até configurar crime previsto no Código Penal.

O inquérito civil determinará que a parlamentar seja notificada para apresentar esclarecimentos em até 10 dias. Serão anexadas matérias jornalísticas, publicações em redes sociais, comentários de terceiros e gravação do discurso. A Delegacia de Polícia de Borba também foi requisitada para instaurar procedimento criminal, incluindo investigação por apologia ao crime e violência política.

Recomendação à Câmara de Borba

O MPAM expediu ainda uma recomendação à Câmara Municipal para coibir discursos de ódio em plenário, orientando a presidência e os vereadores a absterem-se de declarações discriminatórias ou que incentivem violência, sob pena de responsabilização judicial.

“O discurso proferido reproduz uma realidade machista, sexista e misógina, agravada pelo fato de ter sido feito em sessão solene da Casa Legislativa, por uma representante do povo”, afirmou o promotor.

A Câmara deverá informar ao MPAM, em até 30 dias, as providências adotadas, permitindo que o órgão acompanhe a efetividade das medidas e promova ações judiciais, se necessário, para garantir os direitos da população.

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