BRASIL – Alegação de que “era brincadeira” não serve para afastar o crime de injúria racial. A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) condenou um homem de Irati (PR) por anunciar a venda de um escravo na internet. Ele terá que prestar 365 horas de serviços comunitários. A decisão é de 14 de fevereiro.
A publicação foi realizada no Facebook e Ask.fm, que se utilizava de um link direcionando o usurário para página do mercado livre. Lá estava o anúncio que descrevia o homem negro como escravizado e oferecia sua venda.
No anúncio, o réu oferecia um homem negro à venda como escravo com os seguintes dizeres: “Negro Africano Legítimo. Único Dono. Bom Estado de Saúde. Serviços. Animais. Transporte. Alguém precisa de ummm… UM ESCRAVO. Baratinhoo. Único Dono (sic)”.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu com unanimidade penalizar o homem por crime de injúria racial, porém a defesa do criminoso alega que não teria provas o suficiente e tudo não se passava de uma brincadeira, já que ambos eram conhecidos.
De acordo com o MPF, o acusado e a vítima se conheciam por meio de um grupo de jovens da igreja que frequentavam.
Em março de 2021, a 1ª Vara Federal de Ponta Grossa condenou o réu por injúria racial, estabelecendo pena de um ano de reclusão. A pena privativa de liberdade foi substituída pela pena de prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação.
A defesa apelou ao TRF-4 requisitando a anulação da sentença, para absolver o réu da imputação do crime de injúria racial. A 7ª Turma da corte manteve a condenação.
O relator, juiz convocado no TRF-4 Danilo Pereira Júnior, explicou que ainda que o réu afirme não haver pretendido menosprezar a vítima, a cabal admissão no interrogatório de que enviara o anúncio do Mercado Livre em formato privado para a vítima demonstra o dolo do tipo penal. “A alegação de que estava praticando espécie de humor ou brincadeira, não serve para afastar o delito”, resumiu. As informações da assessoria de comunicação do TRF-4.