TCE-AM orienta municípios sobre recursos do Novo PAC Educação

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio do Departamento de Auditoria em Educação (DEAE), está orientando os 26 municípios amazonenses contemplados pelo Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC – Educação) a manifestarem interesse, dentro do prazo legal, em receber recursos destinados à construção de creches e à aquisição […]

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Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio do Departamento de Auditoria em Educação (DEAE), está orientando os 26 municípios amazonenses contemplados pelo Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC – Educação) a manifestarem interesse, dentro do prazo legal, em receber recursos destinados à construção de creches e à aquisição de ônibus escolares.

No total, serão 28 novas unidades de educação infantil no estado, incluindo três em Manaus, além da entrega de 30 veículos para transporte de estudantes.

O resultado, divulgado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no Diário Oficial da União, integra uma ação do Ministério da Educação que prioriza municípios em situação de maior vulnerabilidade, ampliando o acesso à educação infantil e garantindo transporte escolar seguro.

No Amazonas, o investimento reforça a Meta 1 do Plano Nacional de Educação, que prevê atendimento em creches para pelo menos 50% das crianças de até três anos, meta ainda distante da realidade estadual.

A conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, destacou a importância da atuação orientadora da Corte de Contas. “Nosso compromisso é garantir que as políticas públicas cheguem efetivamente à população. Ao apoiar a formalização desses recursos, ajudamos a ampliar o acesso à educação de qualidade e a construir um futuro mais justo para as crianças do Amazonas”, afirmou.

A chefe do DEAE, Adrianne Freire, reforçou que a formalização é essencial para a liberação dos recursos. “Os municípios precisam acessar a plataforma, consultar o manual de preenchimento e manifestar formalmente o interesse. A creche é fundamental para o desenvolvimento cognitivo e social das crianças, oferecendo também alimentação e cuidados básicos, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade”, explicou.

Conforme a Portaria nº 702/2025, publicada em 24/07, os municípios contemplados na modalidade de creches e pré-escolas têm 30 dias para registrar e aprovar as propostas na Plataforma TransfereGov. Já a aquisição de ônibus escolares, prevista na Portaria nº 703/2025, terá orientações complementares do FNDE para formalização.

A lista completa dos municípios contemplados e os manuais de formalização estão disponíveis no portal do FNDE: www.gov.br/fnde.

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