Manaus (AM) –O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 310/2023, conduzido pelo Centro de Serviços Compartilhados do Amazonas (CSC), após indícios de possível irregularidade no edital relacionado à aquisição de produtos para a saúde pública estadual.
A decisão cautelar, assinada pelo auditor Alípio Firmo Filho, também alcança atos da Comissão Técnica da Central de Medicamentos da Secretaria de Estado de Saúde.
O que motivou a suspensão
A medida atende a representação protocolada pela empresa Biotargeting Representações e Comércio de Produtos para Saúde Ltda., que questiona a retirada de uma exigência técnica do edital.
O item suprimido previa a apresentação de laudo de ensaio ou documento equivalente, emitido por Organismo de Avaliação de Conformidade (OAC) credenciado pelo Inmetro, comprovando que o produto atende à norma ABNT NBR 13904 para lote em circulação no mercado.
Segundo a empresa, a exclusão do requisito ocorreu sem justificativa técnica formal no processo administrativo.
Entenda os fundamentos da cautelar
Ao analisar o pedido, o auditor considerou os dois requisitos jurídicos para concessão de medida cautelar:
- Fumus boni iuris: indícios plausíveis de direito alegado
- Periculum in mora: risco de dano caso a decisão seja postergada
Na decisão, o relator destacou que a eventual retirada de um critério técnico consolidado há anos pode comprometer o controle de qualidade de produtos médico-hospitalares.
“A modificação de requisito historicamente exigido, sem justificativa consistente, pode representar risco financeiro ao Estado e impacto ao interesse público, especialmente na área da saúde”, registrou o auditor na decisão.
Impacto na saúde pública
O pregão suspenso trata de aquisição de insumos para o sistema estadual de saúde. Embora a decisão não afirme irregularidade definitiva, o TCE-AM entendeu que a continuidade do certame poderia gerar risco até que os fatos sejam devidamente esclarecidos.
Especialistas em compras públicas apontam que a retirada de exigências técnicas sensíveis deve ser acompanhada de parecer técnico formal e fundamentado.
O advogado especialista em direito administrativo, Rafael Matos, explica:
“Quando se trata de produtos hospitalares, critérios de conformidade técnica não são burocracia, são mecanismos de segurança. Alterações precisam estar muito bem justificadas no processo”, afirma.
O que acontece agora
Com a cautelar, o pregão fica suspenso até que o tribunal analise o mérito da representação e verifique a legalidade da supressão da exigência técnica.
O governo do Estado ainda poderá apresentar esclarecimentos e justificativas ao TCE-AM antes da decisão final.
Até o momento, não há manifestação oficial do CSC ou da Secretaria de Estado de Saúde no material encaminhado à imprensa.
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