Justiça determina circulação de 80% da frota e declara greve dos rodoviários abusiva em Manaus

TRT-11 impôs multa de R$ 120 mil por hora em caso de descumprimento e autorizou desconto salarial dos grevistas.

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Manaus (AM) – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou, na noite desta segunda-feira (20), que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) mantenha em circulação pelo menos 80% da frota de ônibus nos horários de pico e 50% nos demais períodos durante a greve da categoria. A decisão liminar também declarou o movimento paredista abusivo.

A medida foi assinada pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, em resposta ao dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).

Frota mínima e multa de R$ 120 mil por hora

Pela decisão, os ônibus deverão operar com 80% da frota entre 6h e 9h e das 17h às 20h. Nos demais horários, a circulação mínima deverá ser de 50%.

Caso a determinação judicial seja descumprida, o sindicato dos rodoviários poderá ser multado em R$ 120 mil por hora.

Justiça aponta irregularidades na greve

Ao ingressar com a ação, o Sinetram alegou que a paralisação foi iniciada sem o aviso prévio de 72 horas previsto na legislação para serviços essenciais e sem a manutenção da frota mínima para atender a população.

Na decisão, o desembargador destacou que, embora o direito de greve seja garantido pela Constituição, o transporte coletivo é um serviço essencial e deve observar as exigências legais para evitar prejuízos à população.

Segundo o magistrado, a paralisação causou impactos imediatos aos usuários do transporte público.

“De uma hora para outra, todos se viram aviltados em seus ganhos, uma vez que saíram para pagar uma determinada importância no seu transporte e acabaram tendo que pagar o dobro, ou o triplo, em transportes alternativos para que pudessem voltar aos seus lares”, afirmou o desembargador na decisão.

Sindicato também deverá evitar bloqueios

A liminar ainda autoriza as empresas de transporte coletivo a descontarem os salários dos trabalhadores que aderirem à greve, considerada abusiva pela Justiça.

Além disso, o STTRM deverá impedir bloqueios nas garagens das empresas e garantir a livre circulação de ônibus e funcionários. Eventuais manifestações deverão ocorrer a pelo menos 200 metros das entradas das concessionárias.

O sindicato também terá que divulgar o conteúdo da decisão judicial em seus canais oficiais.

SAIBA MAIS

A greve dos rodoviários começou nesta segunda-feira (20) e provocou a paralisação total da frota de ônibus em Manaus durante parte do dia, afetando milhares de passageiros. No início da noite, o Sindicato dos Rodoviários anunciou a liberação de 40% da frota para reduzir os impactos da paralisação. Com a decisão do TRT-11, a circulação mínima passa a ser obrigatória, sob pena de multa.

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Marcelo Torres
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Marcelo Torres é jornalista, com atuação voltada à cobertura de cotidiano e temas de interesse público. Com olhar atento aos fatos e compromisso com a apuração responsável, prioriza informação clara, contextualizada e de relevância para o leitor.

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