Manaus (AM) – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou, na noite desta segunda-feira (20), a retomada parcial da circulação do transporte coletivo em Manaus ao conceder liminar no Dissídio Coletivo de Greve movido pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram).
A decisão obriga o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) a manter 80% da frota em circulação nos horários de pico, das 6h às 9h e das 17h às 20h, e 50% nos demais horários, sob pena de multa de R$ 120 mil por hora em caso de descumprimento.
A liminar, assinada pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, considerou a greve abusiva por entender que o movimento ocorreu sem o cumprimento das exigências previstas na legislação.
Diante da paralisação e dos impactos provocados aos passageiros, o prefeito Renato Junior convocou uma coletiva de imprensa para as 10h30 desta terça-feira (21), no Centro de Cooperação da Cidade (CCC), onde deverá apresentar as medidas adotadas pela Prefeitura de Manaus para reduzir os prejuízos à população, além de esclarecer o custeio do sistema de transporte coletivo e a manutenção da gratuidade estudantil.
Tribunal aponta irregularidades na greve
Na ação, o Sinetram sustentou que a paralisação foi deflagrada sem comunicação prévia de 72 horas aos empregadores e à população, além de não garantir a manutenção dos serviços essenciais exigida pela Lei de Greve.
Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que, embora o direito de greve permaneça assegurado pela Constituição, deve observar os requisitos legais, especialmente quando envolve serviço essencial como o transporte coletivo.
Na decisão, o magistrado ressaltou os prejuízos enfrentados pela população.
“De uma hora para outra, todos se viram aviltados em seus ganhos, uma vez que saíram para pagar uma determinada importância no seu transporte e acabaram tendo que pagar o dobro, ou o triplo, em transportes alternativos para que pudessem voltar aos seus lares”, afirmou.
Além de determinar a circulação mínima da frota, a Justiça autorizou as empresas a descontarem os dias parados dos trabalhadores que aderiram ao movimento considerado ilegal.
Liminar proíbe bloqueios nas garagens
A decisão também determina que o STTRM não promova bloqueios ou qualquer ação que impeça a entrada e saída de ônibus e trabalhadores das garagens das empresas.
Caso ocorram manifestações, deverão ocorrer a uma distância mínima de 200 metros das entradas das garagens. O sindicato também deverá divulgar o teor da decisão judicial em seus canais oficiais.
Prefeitura apresentará medidas
Após a decisão do TRT-11, a Prefeitura de Manaus informou que acompanhará o cumprimento da liminar e reforçou que mantém diálogo com representantes das categorias envolvidas na paralisação.
Na coletiva marcada para esta terça-feira, o prefeito Renato Junior estará acompanhado do diretor-presidente do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), Elson Andrade, e da procuradora-geral do município, Carmem Santos.
Segundo a Prefeitura, serão apresentados:
- um panorama da paralisação do transporte coletivo;
- as medidas adotadas para reduzir os impactos à população;
- esclarecimentos sobre o custeio do sistema de transporte coletivo;
- as ações para garantir a continuidade da operação dos ônibus;
- a manutenção da gratuidade estudantil.
A expectativa é que o município também apresente informações sobre a operação da frota após a decisão judicial e os próximos passos das negociações para restabelecer integralmente o serviço.
Impasse continua
Embora a liminar determine a retomada parcial da circulação dos ônibus, o conflito entre trabalhadores e empresas ainda não foi encerrado. O mérito do dissídio coletivo será analisado posteriormente pelo TRT-11, que decidirá sobre as reivindicações apresentadas pelas partes.
Enquanto isso, a população aguarda a normalização do transporte coletivo, um dos serviços públicos mais essenciais da capital amazonense.
SAIBA MAIS
A Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve) estabelece que trabalhadores de serviços essenciais devem comunicar previamente a paralisação e manter atividades indispensáveis para evitar prejuízos à população. O transporte coletivo urbano está entre esses serviços.
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