Defensoria recomenda suspensão da venda de ingressos para o #SouManaus

O documento foi encaminhado à Prefeitura de Manaus, ManausCult, Procuradoria-Geral do Município (PGM) e Casa Civil, para que providencias sejam adotadas

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A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) expediu, nesta quarta-feira (23), recomendação à Prefeitura de Manaus e à Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (ManausCult) para suspender a cobrança de ingressos, em qualquer modalidade, e a troca de garrafas pets ou alimentos para acesso às atrações do festival #SouManaus Passo a Paço 2023, que acontece nos dias 5, 6 e 7 de setembro na capital.

De acordo com o documento, a medida leva em consideração as manifestações da população, que demonstram insatisfação com o formato adotado “pela qual resta patente que as principais atrações sofreram forte restrição de acesso, seja pela necessidade de compra de ingressos, seja pela necessidade de troca de pulseiras de acesso”.

Além da suspensão da venda de ingressos e da limitação de acesso da população ao festival, a Defensoria recomenda ainda que a Prefeitura de Manaus realize campanhas de educação ambiental, a fim de conscientizar a população quanto ao despejo adequado dos resíduos sólidos e que as medidas sejam tomadas em regime de urgência, face aos direitos sociais ameaçados, sem prejuízo de adoção de outras medidas cabíveis e a verificação de outras situações controversas, como a falta de atrações para demais manifestações religiosas.

“O evento é realizado anualmente pelo Município, tornando-se já integrado ao calendário cultural da cidade, o qual sempre se destacou pela gratuidade e livre acesso da população às diversas atrações (…). O evento conta com a aplicação de verba pública, e tem a população como a destinatária final (…)”, reforça a recomendação.

O documento foi encaminhado à Prefeitura de Manaus, ManausCult, Procuradoria-Geral do Município (PGM) e Casa Civil, para que adotem providências e encaminhem as respostas, no prazo de 72h, a contar da data da expedição do ofício.

A não observância do disposto na recomendação pode acarretar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

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