Desembargador Elci Simões e juiz são afastados dos cargos por suspeita de fraude milionária

Manaus (AM) – O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Elci Simões de Oliveira, e o juiz titular da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo (AM), Jean Carlos Pimentel dos Santos, foram afastados cautelarmente de suas funções pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, nesta sexta-feira (21/2). A decisão, tomada no […]

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Manaus (AM) – O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Elci Simões de Oliveira, e o juiz titular da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo (AM), Jean Carlos Pimentel dos Santos, foram afastados cautelarmente de suas funções pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, nesta sexta-feira (21/2). A decisão, tomada no âmbito da Reclamação Disciplinar 0000779-08.2025.2.00.0000, proíbe ambos de acessar seus gabinetes e determina que seus equipamentos sejam lacrados para perícia.

A ação foi movida pela Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.), que apontou possíveis infrações disciplinares cometidas pelos magistrados. Entre as irregularidades, está a transferência de valores mediante a expedição de alvarás que autorizaram o levantamento de quase R$ 150 milhões da companhia. Segundo a denúncia, a medida foi tomada com celeridade incompatível com o volume de processos no gabinete da vara única.

O ministro Campbell Marques destacou que houve falta de cautela por parte dos magistrados, especialmente na análise da validade dos títulos, seu teor e a legitimidade dos beneficiários. “A atuação dos reclamados representa graves danos à imagem do Poder Judiciário amazonense, notadamente em razão dos atos que parecem indicar quebra da isonomia e da imparcialidade que se espera dos julgadores, mostrando-se estritamente necessário o afastamento cautelar dos magistrados de suas funções”, afirmou.

Além do afastamento, a Corregedoria Nacional determinou o bloqueio dos acessos de ambos aos sistemas do TJAM e o lacramento de seus equipamentos de uso funcional para perícia e extração de dados, que serão utilizados como provas no processo disciplinar. Os magistrados têm prazo de cinco dias para se manifestarem sobre a decisão. O caso tramita em sigilo.

*Agência CNJ de Notícias

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