Detran-AM esclarece aos condutores estrangeiros como alterar para CNH do Brasil

A opção atende tanto o habilitado estrangeiro, quanto aquele que é brasileiro, mas que possui permissão de outro país para dirigir.

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MANAUS (AM) – Uma das dúvidas mais frequentes entre os condutores estrangeiros é qual o procedimento deve ser adotado para que eles possam realizar a troca de suas carteiras internacionais pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) esclarece que o primeiro passo é o agendamento no site da instituição (detran.am.gov.br), mais precisamente na aba ‘Habilitação’.

Em seguida, deve ser selecionada a opção ‘Troca de Carteira Estrangeira por CNH’ e depois clicar no botão ‘Agendar Atendimento’, localizado no lado direito da tela. A opção atende tanto o habilitado estrangeiro, quanto aquele que é brasileiro, mas que possui permissão de outro país para dirigir.

Conforme o agendamento, o usuário deve comparecer de maneira presencial na data marcada, na sede do Detran Amazonas, localizada na avenida Mário Ypiranga, 2884, bairro Parque Dez, zona centro-sul. Após o atendimento, será emitido as taxas da instituição, onde o condutor deve pagar sendo válido para todo o processo incluindo curso de atualização ou prova.

Documentos

A documentação necessária é: carteira de identidade brasileira ou Registro Nacional de Estrangeiro (R.N.E) ou carteira de trabalho em dia ou passaporte contendo a filiação; Cadastro de Pessoas Física (CPF); comprovante de residência (água, luz ou telefone); habilitação do país de origem (dentro do prazo de validade), original e cópia; tradução juramentada da habilitação reconhecida em cartório, na versão original.

Além das documentações, é necessário que o estrangeiro fale/entenda português e ser maior de 18 anos. Para o condutor brasileiro que possui autorização de outro país, deverá ser comprovado que manteve residência no local de habilitação, não inferior a seis meses, no momento da expedição da habilitação.

Para aqueles que possuem interesse em adicionar licença remunerada na categoria ‘A’ e ‘B’, poderá ser incluído no momento que for dada a entrada no processo.

*Com informações da assessoria

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