Detran-AM: Senatran determina que condutores com exame toxicológico vencido sejam notificados

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) informa que, por determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), irá notificar todos os condutores das categorias “AC”, “AD”, “AE”, “C”, “D” e “E” que estejam com o exame toxicológico vencido.

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Manaus (AM) – O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) informa que, por determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), irá notificar todos os condutores das categorias “AC”, “AD”, “AE”, “C”, “D” e “E” que estejam com o exame toxicológico vencido.

No Amazonas, 55 mil motoristas poderão ser autuados por não estarem conforme o que prevê o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo o artigo 165-D, do CTB, deixar de realizar exame toxicológico, é considerado infração gravíssima, com penalidade de multa com fator multiplicador de cinco vezes.

A falta de regularização poderá gerar multa gravíssima no valor de R$ 1.467,35. Porém, caso o condutor não faça a utilização dos veículos determinados nas categorias acima citadas, se faz necessário o “rebaixamento” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que pode evitar a geração da multa e também a perda de pontos no documento.

“Com essa determinação, todos os motoristas abordados em uma fiscalização, ou não, serão autuados pela falta de regularização do exame toxicológico. É bom destacar que após a notificação, o condutor poderá seguir o rito normal da infração, podendo recorrer caso esteja conforme a lei”, explica o coordenador do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) do Detran-AM, Gilberto Lira.

Ainda conforme o coordenador do Renach, o condutor tem até prazo máximo estabelecido pela Contran, que vai até o próximo dia 30 deste mês, para solicitar o rebaixamento de categoria e não ser notificado.

Infração gravíssima

Ele destaca que o artigo n.º 165-B, do CTB, diz que conduzir o veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias “C”, “D” e “E” sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, é considerado infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir por três meses.

O teste laboratorial busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 dias, dentro das normas estabelecidas pelo Contran.

CTB

Ainda conforme o CTB, para obtenção e a renovação das categorias acima citadas, os condutores com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada 2 anos e seis meses. 

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