Ex-gestores da Central de Medicamentos são multados pelo TCE-AM

Erike Barbosa de Carvalho Araujo terá que devolver aos cofres públicos o montante de R$ 2,5 milhões, em glosa

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MANAUS (AM) – Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas referentes ao exercício de 2017 da Central de Medicamentos (Cema) da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), de responsabilidade conjunta de quatro ordenadores de despesa diferentes.

A corte determinou que um deles, Erike Barbosa de Carvalho Araujo, devolva aos cofres públicos um montante de R$ 2,5 milhões, em glosa. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (9), durante a 15ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, conduzida pelo conselheiro-presidente Érico Desterro.

Em seu voto-condutor, a conselheira-relatora Yara Lins destacou impropriedades na gestão de Erike Barbosa, responsável pelo período de 19/04 a 04/10,  como a não justificativa de despesas com indenizações por parte da Cema, assim como a falta de comprovação de que houve algum tipo de termo de ajustes com a descrição e atestação dos serviços prestados sem cobertura contratual válida e a quitação, sem ressalvas pelo prestador dos serviços.

Ainda conforme a conselheira-relatora, o gestor foi devidamente notificado para apresentar defesa sobre o caso, no entanto, não encaminhou defesa para solucionar a impropriedade.

“O responsável possui o dever de manter completos, íntegros e tempestivos os registros contábeis sob sua tutela, remanescendo sua responsabilidade pela consistência e regularidade das informações prestadas. Deve haver identidade entre os valores informados nos registros contábeis e aqueles constantes das referidas contas bancárias”, disse a conselheira.

lém de Erike Barbosa, também tiveram as contas reprovadas os gestores Olavo celso Tapajós Silva, responsável pelo período de 05/10 a 31/12 e Heverson Ribeiro Araujo, responsável pelo período de 09/02 a 18/04, ambos multados no valor de R$ 6,8 mil e R$ 3,4 mil respectivamente.

Um outro gestor, Andrely de Cordova, responsável pelo período de 01/01 a 08/02, teve as contas julgadas regulares com ressalvas e aplicação de R$ 1,7 mil.

Os gestores possuem 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

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