Gestores têm até 30 de maio para enviar dados sobre contratações temporárias, alerta TCE-AM

Com o recebimento desses documentos, os membros do TCE-AM poderão apreciar as admissões, julgando a legalidade ou não dos atos realizados.

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MANAUS (AM) – Com o encerramento previsto para o dia 30 de maio, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) alerta aos órgãos jurisdicionados sobre o prazo de envio de documentos dos processos de contratação temporária de excepcional interesse público ocorridos no 1º quadrimestre deste ano.

Enviado exclusivamente pelo Portal E-Contas, os documentos são necessários para autuação dos processos de admissão de pessoal para fins de registro da Corte de Contas amazonense, uma vez que a Constituição Federal determina que os gestores públicos são obrigados a encaminhar essas documentações ao Tribunal de Contas.

Considerando a Portaria nº 01/2021 do TCE-AM, o envio das folhas de pagamentos e atos de admissão em caso de contratação temporária de forma direta deve ser enviado 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre.

De acordo com a diretora de Controle Externo de Admissão de Pessoal (Dicape), Holga Naito, a validação pela Corte de Contas é necessária para dar legalidade às contratações realizadas e o não envio pode gerar multa ao gestor durante o julgamento da prestação de contas.

Com o recebimento desses documentos, os membros do TCE-AM poderão apreciar as admissões, julgando a legalidade ou não dos atos realizados.

Tendo o prazo de quatro meses para envio dos documentos referentes às contratações temporárias, os gestores devem realizar o envio das folhas de pagamentos e atos de admissão pelo site econtas.tce.am.gov.br.

Para conseguir enviar os documentos relacionados às admissões, os jurisdicionados precisam cumprir com a obrigação do envio da folha de pagamento.

Modelos de eventuais quadros solicitados e a lista de documentos podem ser encontrados nos anexos da Portaria nº 01/2021.

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