Por Portal Meu Amazonas
O pagamento de pensão alimentícia no Brasil passará por mudanças a partir de julho de 2027. Sancionada pelo Governo Federal, a Lei nº 15.479 altera o Código de Processo Civil (CPC) e cria um mecanismo de transferência automática dos valores definidos pela Justiça, medida que ficou conhecida como “Pix Pensão”.
A nova modalidade permitirá que a quantia estabelecida judicialmente seja debitada automaticamente da conta do devedor e creditada diretamente na conta da pessoa beneficiária ou de seu responsável legal, sem necessidade de transferências manuais todos os meses.
O que muda com a nova regra?
Até então, o pagamento da pensão dependia da iniciativa do devedor, por meio de transferência bancária, boleto ou desconto em folha de pagamento, quando aplicável.
Com a nova legislação, o repasse poderá ocorrer automaticamente entre instituições financeiras reguladas pelo Banco Central, desde que exista decisão judicial ou acordo homologado e autorização no processo.
O pagamento automático não poderá ser cancelado pelo devedor, como ocorre em um Pix agendado comum. Qualquer alteração dependerá de nova decisão da Justiça.
Quem pode solicitar o Pix Pensão?
A transferência automática poderá ser requerida por beneficiários de pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou acordo homologado.
Na prática, o pedido poderá ser feito por:
- mães ou responsáveis legais de crianças e adolescentes que recebem pensão;
- beneficiários diretos da obrigação alimentar;
- pessoas que possuam título executivo judicial determinando o pagamento.
O requerimento deverá ser apresentado no próprio processo judicial, por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público.
Também será necessário informar os dados bancários das duas partes para que o juiz autorize a ordem eletrônica de cobrança.
O que acontece se não houver saldo?
A nova lei prevê mecanismos para aumentar a efetividade da cobrança.
Caso a conta indicada não tenha saldo suficiente na data prevista para o pagamento, o sistema poderá tornar indisponíveis valores existentes em outras contas ou aplicações financeiras do devedor, até o limite da parcela devida.
Assim que houver recursos disponíveis, o valor poderá ser bloqueado e transferido para a pessoa beneficiária.
O devedor continuará sujeito às medidas já previstas na legislação em caso de inadimplência, como protesto da dívida, inscrição em cadastros de inadimplentes e, nas hipóteses legais, prisão civil.
Onde buscar orientação gratuita
Quem tiver dúvidas sobre o novo procedimento ou precisar ingressar com pedido de pensão alimentícia pode procurar a Defensoria Pública do estado ou do Distrito Federal.
Também é possível buscar atendimento nos Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito, que prestam assistência jurídica gratuita em diversos municípios.
A Lei nº 15.479 foi publicada em julho de 2026 e entra em vigor um ano depois, em julho de 2027, período destinado à adaptação do sistema judicial e das instituições financeiras ao novo modelo de pagamento.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
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