Governo publica medida provisória com regras do novo Bolsa Família

Os pagamentos com as novas regras começam a partir de 20 de março.

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BRASÍLIA – O governo federal editou a Medida Provisória 1164/23, que recria o programa Bolsa Família com novas regras, em substituição ao Auxílio Brasil. Segundo o texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (2), as famílias beneficiadas pelo programa receberão um valor mínimo de R$ 600, com um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos.

Durante a cerimônia de lançamento do novo programa, no Palácio do Planalto, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, anunciou ainda outro adicional por família, no valor de R$ 50, para cada dependente entre 7 e 18 anos e para gestantes.

A nova legislação prevê que poderão receber benefícios do programa famílias com renda de até R$ 218 por pessoa. Os pagamentos com as novas regras começam a partir de 20 de março.

O texto da MP destaca que o programa constitui etapa do processo gradual e progressivo de universalização da renda básica de cidadania, tendo como objetivos combater a fome, reduzir a pobreza entre as gerações e aumentar a proteção social das famílias, com foco em crianças, adolescentes e jovens.

Contrapartidas

O novo Bolsa Família retoma o modelo original com a exigência de contrapartidas das famílias beneficiadas pelo programa, que voltarão a ter que comprovar a frequência escolar dos filhos e a manter atualizadas as cadernetas de vacinação da família inteira. Grávidas deverão fazer o acompanhamento pré-natal.

As contrapartidas deixaram de ser cobradas durante o governo de Jair Bolsonaro, que substituiu o Bolsa Família pelo Auxílio Brasil.

Cadastro

O programa também terá como foco a atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a integração com o Sistema Único de Assistência Social (Suas), com busca ativa para incluir novos beneficiários e revisão de benefícios em busca de irregularidades.

A MP cria ainda a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico, conforme regras a serem definidas em regulamento.

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