IMMU vai expedir nova credencial de estacionamento; saiba como solicitar

O órgão atende a Resolução nº 965, de 17 de maio de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece as normas e formato do novo modelo de credencial,

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MANAUS (AM) – A partir da próxima semana, na terça-feira (25/7), a Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), inicia a expedição do novo modelo da credencial de estacionamento para idosos e Pessoas com Deficiência (PcDs).

O órgão atende a Resolução nº 965, de 17 de maio de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece as normas e formato do novo modelo de credencial, que já é utilizado em outros Estados federativos e agora passará a ser usado também em Manaus.

O IMMU esclarece que as atuais credenciais continuam com seu prazo de validade e a troca deve ser feita após o vencimento.

O chefe do Serviço de Atendimento Especial do IMMU (SAE), Jean Carlos Auzier Sobreira, destacou que as substituições serão feitas na medida em que as atuais credenciais vão perdendo a validade.

“A mudança ocorre por causa de uma resolução do Contran, que determinou as alterações em nível nacional com este novo padrão. As credenciais têm prazo de validade de cinco anos. Mantemos todas as orientações anteriores. Quando pegar a credencial, o ideal é plastificá-la e, quando estiver em estacionamento especial, deixar a credencial em um local visível”, afirmou.

Como obter

Para obter a credencial que autoriza estacionamento em vaga especial, os idosos precisam apresentar os seguintes documentos: comprovante de residência atualizado, cópia de RG e CPF. Para as pessoas com deficiência devem ser apresentados também o laudo médico constando diagnóstico, CID, carimbo e assinatura do médico especialista.

A credencial pode ser adquirida gratuitamente, de segunda a sexta-feira, na sede do IMMU, na avenida Urucará, nº 1.180, bairro Cachoeirinha, zona Sul, das 8h às 14h. O cartão que identifica o beneficiado para vagas especiais é específico para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência física, visual ou com síndromes e tem validade de cinco anos.

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