Manaus (AM) – Estudantes de Manaus devem ter novamente acesso às recargas gratuitas do Passe Livre Estudantil após a Justiça determinar o restabelecimento do benefício, suspenso desde segunda-feira (2). A decisão foi concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, em resposta a um pedido de urgência apresentado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPAM).
A ação foi motivada por reclamações de mais de 150 estudantes prejudicados pela interrupção do serviço. O benefício garante o deslocamento gratuito de alunos nas viagens de ônibus entre suas residências e as instituições de ensino.
A decisão judicial determina que o sistema de recargas seja normalizado em toda a rede de transporte coletivo da capital no prazo de 24 horas após a intimação dos responsáveis. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Divergência entre Prefeitura e Governo do Estado
A suspensão das recargas ocorreu em meio a divergências financeiras entre a Prefeitura de Manaus e o Governo do Amazonas. A interrupção levou a Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC) a ingressar com pedido de tutela de urgência para assegurar a continuidade do benefício.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que os estudantes não podem ser responsabilizados por conflitos administrativos ou financeiros entre os órgãos públicos. A decisão também levou em conta os prejuízos causados à população estudantil pela interrupção de uma política pública relacionada ao acesso à educação.
O defensor público Carlos Almeida, titular da DPEIC, afirmou que a gratuidade no transporte é essencial para garantir a frequência dos alunos nas escolas e universidades, especialmente no período de encerramento do ano letivo.
“O Passe Livre Estudantil é uma garantia de que os estudantes possam frequentar as salas de aula. É uma política pública, e os estudantes não podem ser prejudicados em nenhum momento por conta de tais situações, em especial agora, no final do ano”, declarou.
Defensoria aponta violação ao direito do consumidor
A Defensoria também argumentou que a interrupção ocorreu sem comunicação prévia aos usuários. Segundo Carlos Almeida, o Código de Defesa do Consumidor estabelece regras para alterações na prestação de serviços e prevê proteção contra a suspensão de serviços considerados essenciais.
“Esse é um tipo de situação grave que exige uma atuação imediata do Judiciário”, afirmou o defensor.
Com a decisão, os responsáveis pelo sistema de transporte coletivo deverão garantir o funcionamento das recargas dentro do prazo estabelecido pela Justiça, independentemente das divergências financeiras entre os governos.
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