Justiça determina suspensão de processo para escolha de conselheiros tutelares de Manaus

Justiça determina suspensão de processo para escolha de conselheiros tutelares de Manaus, mas administração municipal diz que irá recorrer

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Manaus (AM) – A desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa, que estava atuando no Plantão Judicial, ordenou a suspensão imediata do processo eleitoral para o cargo de conselheiro tutelar, conforme Edital n.º 001/2023 – CMDCA/MANAUS.

A posse dos eleitos estava marcada para quarta-feira (10/01). A decisão foi tomada após a Defensoria Pública do Estado do Amazonas recorrer, alegando que o edital não cumpria a legislação municipal, pois não incluía uma fase de prova de títulos para os candidatos.

De acordo com a decisão, a suspensão do certame é imposta até o julgamento final do recurso, garantindo a conformidade com a Lei Municipal n.º 1.242/2008.

A desembargadora estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão, limitada a 10 dias.

O recurso da Defensoria Pública busca reverter a decisão anterior da 4.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, que negou a tutela provisória de urgência.

A desembargadora concordou com a Defensoria, alegando que o edital não respeitou a legislação municipal ao não incluir a etapa de prova de títulos.

Ela destacou a probabilidade do direito e o perigo de dano ao processo, já que a posse dos conselheiros eleitos estava programada para 10/01/2024.

Após o Plantão Judicial, os autos serão encaminhados ao relator originário para análise do mérito.

Administração Municipal irá recorrer:

A administração municipal declarou que “respeita e irá cumprir a decisão, mas destaca que todas as etapas do processo eleitoral foram conduzidas em estrito cumprimento da legislação vigente e da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Por esse motivo, planeja recorrer da medida nas instâncias legais apropriadas.

Nota:

Conselheiros Tutelares

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Prefeitura de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), orientam que, enquanto os novos conselheiros eleitos, para o quadriênio 2024/2027, não tomam posse, rege o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 262, que diz: “Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária”, portanto as denúncias devem ser feitas junto à Delegacia Especializada de Proteção à Criança e o Adolescente (DEPCA) ou ao Juizado da Infância e da Juventude.

Os novos conselheiros tomariam posse nesta quarta-feira, 10/1, como ocorreu no restante do País, mas decisão liminar proferida pela Justiça local, na terça-feira, 9/1, suspendeu o ato.

A prefeitura cumpre a decisão, mas está recorrendo por entender que o processo eleitoral foi realizado dentro dos parâmetros estritamente legais, inclusive com acompanhamento do Ministério Público.

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