Manaus (AM) – Com foco na regularização e segurança na construção civil, a Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), licenciou quase 500 mil m² em certidões de Habite-se entre janeiro e agosto de 2025. O número representa alta de 21% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando foram registrados 445,8 mil m² regularizados.
Nos primeiros oito meses do ano, foram emitidas 493 certidões. Desde o início da gestão do prefeito David Almeida, em janeiro de 2021, já foram expedidos 3.312 documentos, que correspondem à regularização de mais de 4,2 milhões de m² em Manaus.
🧭 Importância do Habite-se
O Habite-se é o documento que confirma que uma construção foi concluída legalmente e está pronta para ser habitada. Sem ele, mesmo que a obra esteja finalizada, o imóvel permanece irregular perante a legislação.
O serviço de Regularização e Habite-se é voltado para edificações construídas sem licença prévia, mas que podem ser regularizadas posteriormente, desde que sigam os parâmetros estabelecidos pelo Plano Diretor de Manaus.
“Estamos focados em metas claras e indicadores de eficiência para garantir avanços constantes, com menos burocracia e mais agilidade. A meta da gestão do prefeito David Almeida é transformar Manaus em uma das melhores cidades para fazer negócios no Brasil”, destacou o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente.
🏗️ Código de Obras e legalização
A certidão de Habite-se está prevista no artigo 33 da Lei 673/02, que integra o Código de Obras do Município. Ela comprova que a construção foi executada de acordo com o projeto aprovado e dentro das normas urbanísticas vigentes.
A emissão do documento representa o reconhecimento oficial de que todas as exigências legais foram cumpridas — desde o alvará de construção até a conclusão da obra, garantindo conformidade com restrições técnicas, ambientais e estruturais.
📋 Benefícios do Habite-se
A obtenção do Habite-se é fundamental por diversos motivos:
- Confirma a conclusão regular da obra;
- Permite a averbação no Cartório de Registro de Imóveis;
- Evita prejuízos jurídicos, financeiros e estruturais ao proprietário;
- É requisito para financiamentos e seguros imobiliários;
- Viabiliza a constituição legal de condomínios em edifícios.
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