MP entra com ação para suspender reajuste da tarifa de ônibus em Manaus

Manaus (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para suspender o reajuste da tarifa do transporte coletivo em Manaus, que passaria de R$ 4,50 para R$ 5,00 a partir deste sábado (15). O órgão alega falta de transparência na decisão da Prefeitura, já que o Instituto Municipal […]

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Manaus (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para suspender o reajuste da tarifa do transporte coletivo em Manaus, que passaria de R$ 4,50 para R$ 5,00 a partir deste sábado (15). O órgão alega falta de transparência na decisão da Prefeitura, já que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) não apresentaram estudos técnicos que justifiquem o aumento.

A ação, conduzida pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor, aponta que o IMMU admitiu não ter concluído os estudos necessários para fundamentar o reajuste. O Sinetram, por sua vez, pediu mais prazo para fornecer informações, mas não apresentou os dados até o momento.

Em 2024, a Prefeitura destinou R$ 520 milhões em subsídios para manter a tarifa reduzida. Segundo o Executivo municipal, o custo real da passagem subiria de R$ 7,50 para R$ 8,10, com os passageiros pagando R$ 5,00 e o restante sendo coberto pelo município.

A promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos argumenta que o reajuste foi determinado sem consulta prévia ou justificativa técnica detalhada, ferindo princípios da transparência e da eficiência na administração pública. O MP também contesta a justificativa da Prefeitura de que a renovação da frota exige o aumento, já que a substituição de veículos é uma obrigação contratual das empresas de transporte. Além disso, 52 ônibus previstos para 2024 ainda não foram entregues.

O MPAM solicita que a Justiça suspenda o aumento até a apresentação dos estudos técnicos. Também pede a aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao município e ao IMMU em caso de descumprimento. Se a liminar for concedida, o reajuste poderá ser barrado antes de entrar em vigor.

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