Promotoria aponta superlotação crônica, falhas graves de segurança, déficit de servidores e risco à integridade de acolhidos no Saica
Manaus – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) acionou a Prefeitura de Manaus e a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) após constatar a persistência de irregularidades no Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes (Saica).
A recomendação, expedida pela 28ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, ocorre após inspeções técnicas que identificaram superlotação crônica, precariedade estrutural, falhas de segurança e insuficiência de pessoal, colocando em risco crianças e adolescentes acolhidos.
Superlotação e falhas no atendimento de saúde
Relatório do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), elaborado após vistoria realizada em outubro de 2025, apontou que a unidade — projetada para 20 acolhidos — operava com 32 crianças e adolescentes no momento da última fiscalização. Em inspeção anterior, o número chegou a 44 acolhidos.
Além disso, a promotoria identificou falhas no fluxo de saúde, com dificuldade de acionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A situação se agrava diante da presença de adolescentes com crises de saúde mental, sem suporte emergencial adequado, segundo o MPAM.
Riscos estruturais e de segurança
A inspeção também flagrou problemas considerados iminentes à segurança física dos acolhidos e servidores. Entre eles, extintores de incêndio vencidos, ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e botija de gás instalada de forma inadequada na cozinha.
O MPAM ainda apontou condicionadores de ar insuficientes, inexistência de laudo de potabilidade da água, cozinha em desacordo com normas sanitárias e motor do portão danificado, comprometendo o controle de acesso à unidade.
Déficit de servidores e vínculos fragilizados
Outro ponto crítico envolve a insuficiência de recursos humanos. Segundo o relatório, a equipe técnica e o número de cuidadores não acompanham a demanda crescente de acolhimentos, gerando sobrecarga de trabalho e alta rotatividade.
Para a promotoria, esse cenário compromete a criação de rotinas estáveis e vínculos afetivos, fundamentais para o desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes em situação de acolhimento.
Prefeitura reconhece problema, mas cita orçamento
Notificada, a Semasc respondeu por meio do Ofício nº 2603/2025/GS, reconhecendo a superlotação do Saica. No entanto, alegou restrições orçamentárias para a criação de uma nova unidade.
A justificativa não convenceu o Ministério Público.
“A Constituição Federal é absolutamente clara ao estabelecer que crianças e adolescentes têm prioridade absoluta na formulação e execução das políticas públicas. No caso do Saica, essa prioridade vem sendo reiteradamente desrespeitada”, afirmou a promotora Ynna Breves Maia Veloso.
Segundo ela, o MPAM já realizou diversas reuniões e fiscalizações técnicas, sem que houvesse solução efetiva.
Providências exigidas pelo MPAM
Diante da omissão continuada, o MPAM determinou uma série de providências. Entre elas, a expansão imediata da rede de acolhimento, com locação de novo imóvel ou criação de um Saica II, além de medidas para ampliar o Serviço de Família Acolhedora.
Na área de infraestrutura, a promotoria exige, entre outras ações:
- substituição imediata dos extintores de incêndio;
- retirada da botija de gás da área interna;
- adequação sanitária da cozinha e áreas de alimentação;
- conserto do motor do portão;
- emissão de laudo de potabilidade da água;
- controle preventivo de pragas;
- início do processo para obtenção do AVCB.
Quanto aos recursos humanos, o MPAM cobra a readequação do quadro funcional, com número suficiente de servidores por turno, além da gradual substituição do modelo de contratação por bolsa, priorizando concursos públicos. A equipe técnica de psicólogos e assistentes sociais também deve ser ampliada.
Prazo e possíveis sanções
A Prefeitura de Manaus e a Semasc têm 20 dias úteis para informar se acatarão a recomendação e apresentar um plano de ação detalhado. O descumprimento pode resultar no ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa.
Enquadramento legal e proteção de crianças e adolescentes
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que o acolhimento institucional deve ser excepcional, provisório e seguro, garantindo integridade física, emocional e psicológica. A responsabilidade pela execução dessas políticas é do poder público municipal, sob fiscalização do Ministério Público.
Canais de denúncia
Casos de violação de direitos de crianças e adolescentes podem ser denunciados:
- Disque 100 – Direitos Humanos
- Conselho Tutelar do município
- Ministério Público do Amazonas
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