MPAM recorre contra liberação da venda de ingressos do Festival de Parintins 2026

Manaus (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou, no final da tarde desta terça-feira (03), com um Agravo Interno contra a decisão que autorizou a venda antecipada de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins 2026. A liberação foi concedida pelo desembargador relator Airton Luís Corrêa Gentil, após pedido da empresa […]

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Manaus (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou, no final da tarde desta terça-feira (03), com um Agravo Interno contra a decisão que autorizou a venda antecipada de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins 2026. A liberação foi concedida pelo desembargador relator Airton Luís Corrêa Gentil, após pedido da empresa organizadora.

Recurso questiona decisão que liberou vendas antecipadas

O recurso foi protocolado no processo n.º 0622398-23.2025.8.04.9001, uma Ação Civil Pública voltada à defesa dos consumidores e que tramita na Comarca de Manaus.
O MPAM reforça que a comercialização só deve ocorrer após o cumprimento das exigências legais e de todas as condições de segurança para realização do evento.

MP contesta justificativa da organizadora Amazon Best

No pedido enviado ao Tribunal, a Amazon Best alegou que a suspensão da venda causaria prejuízos financeiros aos bois-bumbás.
Contudo, o MPAM destacou que as vendas de camarotes, que ultrapassam R$ 8 milhões, não foram suspensas — apenas os ingressos comuns, que apresentam aumentos considerados abusivos e sem justificativa técnica.

Para o Ministério Público, o argumento da empresa não se sustenta, já que o impacto financeiro citado não tem relação com os camarotes, mas sim com os bilhetes comuns que estão sob questionamento dos consumidores.

MPAM pede reconsideração ou envio ao colegiado

No Agravo Interno, o órgão solicita que o relator reconsidere e volte a suspender a venda dos ingressos. Como alternativa, o MPAM pede que o caso seja analisado pelo Colegiado da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Segundo o Ministério Público, liberar a venda antes do julgamento do mérito expõe consumidores a riscos, especialmente devido à falta de informações essenciais sobre a execução do festival.

Atuação fundamentada na legislação de defesa do consumidor

O pedido é sustentado na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e no Código de Processo Civil, normas que garantem a proteção dos consumidores e impõem responsabilidade aos organizadores de grandes eventos.

Promotores responsáveis pelo recurso

O Agravo Interno é assinado por Edilson Queiroz Martins, da 81ª Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon), e por Marina Campos Maciel, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins.

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