O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, na última quarta-feira (8), com pedido de decisão urgente, para garantir a ampla participação de estudantes no processo seletivo para ocupação de vagas nos colégios militares de todo país no ciclo 2023/2024. Portarias recém-editadas pelo Comando do Exército estabeleceram mudança da faixa etária para ingresso nos ensinos fundamental e médio, o que causou “limbo temporal” a um grupo de estudantes, prejudicando a participação de possíveis candidatos. A ação foi ajuizada no Estado do Amazonas.
As inscrições para o processo seletivo de admissão nos Colégios Militares de Brasília, Belém, Belo Horizonte, Campo Grande, Curitiba, Fortaleza, Juiz de Fora, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, Santa Maria e São Paulo começaram em 7 de agosto.
Em 2006, no âmbito do ensino regular, a legislação fixou o ingresso no primeiro ano do ensino fundamental apenas para criança que completasse seis anos de idade até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, a chamada data de corte. No entanto, os colégios militares não se adequaram ao novo regramento e continuaram usando 1º de janeiro como data de corte para ingresso no ensino fundamental.
Passados mais de 12 anos da data limite para os ajustes de calendário, o Comando do Exército editou a Portaria do Comandante do Exército 1.714/2022 para adequar os colégios militares à legislação. No entanto, a portaria “não foi elaborada a partir de análise aprofundada acerca das consequências possíveis”, afirma o MPF. A propósito, após a edição da portaria, tendo em vista os prejuízos causados aos interessados no processo de admissão 2022/2023, o Exército divulgou nova portaria, em junho, a 1.779/2022, para suspender as alíneas que tratavam da mudança de faixa etária até 31 de março de 2023. Ela funcionaria como uma espécie de regra de transição. Porém, da forma que foi editada, criou “um limbo temporal para um grupo de interessados”.
Em 1º de janeiro de 2023, candidatos entre 11 anos, 11 meses e 29 dias e 12 anos, 11 meses e 29 dias, no caso do ensino fundamental e, no caso do ensino médio, entre 15 anos, 11 meses e 29 dias e 17 anos, 11 meses e 29 dias, podiam participar do processo de admissão, pois o critério etário vigeu até 31 de março de 2023. Portanto, tinham a expectativa, no período entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de março de 2023, de participarem do processo de admissão 2023/2024.
Não haveria prejuízo nenhum se o edital tivesse sido divulgado até 31 de março de 2023, contudo, a abertura do processo seletivo de admissão para o ciclo 2023/2024, só foi divulgado em 27 de julho de 2023.
“Assim, o que se constata é que a Portaria 1.779/2022, ao prever a suspensão da eficácia da limitação etária até o dia 31 de março de 2023, acabou por criar legítima expectativa de que os interessados, que passaram por um longo período de dedicação e estudos nos últimos anos, com a finalidade de conquistar uma das vagas nos colégios militares, pudessem participar dessa seleção”, afirma trecho da ação.
Um dos maiores problemas apontados pelo MPF foi a adoção de medidas sem que elas fossem justificadas ou embasadas cientificamente. A adoção do dia 31 de março como corte de idade para matrícula na educação básica foi precedida de discussões e audiências públicas que envolveram especialistas de todo o país, e com informações de cunho pedagógico e de psicologia educacional. Segundo a ação, o Ministério da Educação é o órgão com capacidade institucional adequada para produzir a melhor decisão a respeito da matéria.
“Tal ônus não pode recair sobre os interessados, devendo ser elaborado um processo de transição mais orgânico e menos prejudicial possível, pois a questão envolve crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento, grupo que possui especial proteção pelo ordenamento jurídico interno e convenções e tratados internacionais”, ressalta o procurador da República que assina a peça.
Pedidos
Para garantir a ampla participação dos estudantes, o MPF pede à Justiça que nos processos seletivos de admissão aos colégios militares, abertos nos anos de 2023 e 2024, seja aplicada aos processos seletivos a regra antiga – que vigorou antes da primeira portaria editada em 2022.
Caso o entendimento não seja acatado pela Justiça, alternativamente, o MPF pede que sejam aplicados ao processo seletivo os termos da Portaria 1.779/2022 – regra utilizada durante o regime de transição – corrigindo seus efeitos para abarcar público alvo mais abrangente para contemplar todos os certames abertos no ano de 2023 até 31 de março de 2024 (data final do marco etário reconhecido).
Se a Justiça entender que os pedidos anteriores não são cabíveis, pede que sejam aplicados ao processo seletivo, os termos da Portaria 1.779/2022 – a regra utilizada durante o regime de transição – corrigindo seus efeitos para contemplar os candidatos que entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de março de 2023 possuíam entre 11 anos, 11 meses e 29 dias e 12 anos, 11 meses e 29 dias, no caso do ensino fundamental, e entre 15 anos, 11 meses e 29 dias e 17 anos, 11 meses e 29 dias no caso do ensino médio.
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