MANAUS (AM) – Após investigação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-AM), os shoppings Amazonas e Manauara, em Manaus, se adequaram à Lei Estadual n. 241/2015, que assegura maior tempo de tolerância na cobrança de taxas de estacionamento para Pessoas com Deficiência (PCD).
Mudanças para maior transparência e acessibilidade
A fiscalização, conduzida pela 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e com Deficiência (PRODHID), revelou que os shoppings não informavam de forma clara o direito das PCDs ao dobro do tempo de tolerância nos estacionamentos, ou seja, 30 minutos em vez de 15.
Com a intervenção do MPAM e do Procon-AM, os shoppings implementaram medidas corretivas, incluindo a exibição de placas e avisos informativos, além da atualização dos tótens de pagamento para garantir a correta aplicação da lei.
Vitória para a inclusão
O promotor de Justiça Vitor Fonseca, coordenador da PRODHID, celebrou a resolução do caso:
“Nossa investigação focou na necessidade de garantir maior transparência e acesso a esse direito previsto na lei estadual. Agora, os tótens indicam claramente essa informação.”
Com a adequação dos shoppings às normas de acessibilidade, o inquérito civil foi arquivado pelo Ministério Público, demonstrando a efetividade da ação em prol dos direitos das pessoas com deficiência.
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