STJ derruba suspensão da eleição de conselhos tutelares em Manaus e posse será na segunda

Com a suspensão da liminar, a solenidade de posse dos conselheiros titulares eleitos será na próxima segunda-feira, 22/1, às 10h, no auditório da Prefeitura de Manaus, na avenida Brasil, nº 2971, Compensa, zona Oeste.

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Manaus (AM) – O Ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente em exercício da pasta, assinou e publicou, na tarde desta sexta-feira, 19/1, a Suspensão de Liminar referente à decisão judicial expedida no dia 9/1 que impossibilitou a realização da solenidade de posse dos Conselheiros Tutelares eleitos pelo município de Manaus para o quadriênio 2024/2027 no pleito realizado no ano de 2023.

Posse

Com a suspensão da liminar, a solenidade de posse dos conselheiros titulares eleitos será na próxima segunda-feira, 22/1, às 10h, no auditório da Prefeitura de Manaus, na avenida Brasil, nº 2971, Compensa, zona Oeste.

Segundo o secretário da Semasc, Eduardo Lucas, a determinação ressalta a importância do sistema judiciário na garantia dos direitos democráticos e da participação ativa da comunidade na escolha de seus representantes.

“A Prefeitura de Manaus reafirma o seu compromisso em promover a transparência e a legalidade em todos os processos relacionados aos serviços públicos. A atuação dos conselheiros tutelares é fundamental na proteção dos direitos das crianças e adolescentes”.

“A decisão proferida pelo Ministro Og Fernandes reconheceu a gravidade da ausência de conselheiros tutelares na cidade de Manaus, ausência esta que causou uma grave lesão à ordem pública e ordem administrativa, com a descontinuidade de um serviço tão relevante para a proteção de crianças e adolescentes e razão pela qual a argumentação da PGM foi acolhida, suspendendo assim os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas”, destacou o Procurador-Geral do Município, Rafael Bertazzo.

Suspensão da posse

A Procuradoria Geral do Município (PGM) atuou diretamente para retomar a posse dos conselheiros, protocolizando a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4000306-73.2024.8.04.0000, enviada para análise na mesma semana do ocorrido.

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