Suposto risco de desabamento da Ponte Rio Negro é investigado pelo MPAM

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), instaurou um inquérito civil para investigar o suposto risco de desabamento da Ponte Rio Negro. A iniciativa responde a denúncias sobre o processo erosivo nas fundações da estrutura. O inquérito considera […]

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), instaurou um inquérito civil para investigar o suposto risco de desabamento da Ponte Rio Negro. A iniciativa responde a denúncias sobre o processo erosivo nas fundações da estrutura.

O inquérito considera a ampla divulgação do tema pela mídia e a resposta do Governo do Amazonas, que garantiu que não há risco para a segurança da ponte. Além disso, informou que a área afetada passará por um processo de recomposição.

Investigação busca garantir segurança da população

O promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães, titular da 63ª Prourb, explicou o objetivo da investigação.
“Queremos, com isso, que os motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres possam ter a certeza de que a ponte não oferece risco, que está em perfeitas condições de trafegabilidade”, afirmou.

O Ministério Público aguarda manifestação do Executivo Estadual, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb), que já foi acionada para apresentar esclarecimentos.

Solicitação de documentos e evidências

No despacho, o MPAM destaca a importância de reunir mais informações para orientar as providências legais necessárias à defesa da ordem urbanística. A promotoria requisitou à Sedurb o cronograma dos serviços de recuperação do talude afetado e, caso as obras estejam concluídas, o envio de registros fotográficos que comprovem a recomposição do solo.

Embasamento legal para a investigação

A ação do MPAM baseia-se no artigo 182 da Constituição Federal e na Lei nº 10.257, conhecida como Estatuto da Cidade. Também utiliza o artigo 136 da Constituição do Estado do Amazonas, que trata da política de desenvolvimento urbano para garantir o bem-estar da população.

O artigo 48-B da Lei nº 6.225, que define as competências da Sedurb na execução de políticas públicas de infraestrutura, saneamento básico, habitação e desenvolvimento urbano, também sustenta a medida.

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