TCE-AM alerta 11 municípios do Amazonas por omissão de dados fiscais

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) emitiu um alerta fiscal para 11 municípios amazonenses que não enviaram nem publicaram os dados do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) referentes ao 1º bimestre de 2025. A ausência do envio descumpre os prazos legais e pode acarretar penalidades aos gestores públicos, conforme informou o […]

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) emitiu um alerta fiscal para 11 municípios amazonenses que não enviaram nem publicaram os dados do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) referentes ao 1º bimestre de 2025.

A ausência do envio descumpre os prazos legais e pode acarretar penalidades aos gestores públicos, conforme informou o auditor de controle externo do TCE-AM, Paulo Ferreira.

“A medida reforça a necessidade de que os municípios cumpram suas obrigações legais de transparência e prestação de contas”, afirmou.

Municípios notificados

A lista divulgada pela Diretoria de Controle Externo de Arrecadação (DICREA) inclui:

  • Alvarães

  • Boca do Acre

  • Boa Vista do Ramos

  • Coari

  • Eirunepé

  • Fonte Boa

  • Ipixuna

  • Itapiranga

  • Maués

  • São Sebastião do Uatumã

  • Urucará

Essas cidades descumpriram os prazos de envio à Corte, estabelecidos na Resolução TCE/AM nº 24/2013, que determina:

  • Publicação até 30 dias após o encerramento do bimestre

  • Envio ao TCE até 45 dias após o encerramento

Dados não enviados

Entre as informações obrigatórias que estão em falta, destacam-se:

  • Arrecadação pública

  • Investimentos mínimos em saúde e educação

  • Gastos com magistério

  • Despesas correntes

  • Metas fiscais

Riscos e penalidades

Segundo o TCE-AM, os gestores que não regularizarem as pendências podem sofrer sanções como:

  • Multas de até R$ 68,2 mil

  • Suspensão da Certidão de Regularidade Fiscal

  • Julgamento das contas como irregulares

  • Bloqueio de contas públicas

“Os alertas têm efeito preventivo, para evitar penalidades mais graves”, explicou Otacílio Leite, diretor da DICREA.

Base legal e importância do RREO

O alerta fiscal está previsto no artigo 59, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê ações corretivas diante de irregularidades fiscais. Já o RREO, previsto na Constituição Federal (art. 165) e na LRF (art. 52), é essencial para garantir transparência na gestão dos recursos públicos.

A conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, reforçou:

“Os alertas são oportunidades para que as prefeituras corrijam falhas e reafirmem o compromisso com a boa gestão pública e o interesse da população”.

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