TCE-AM multa prefeito de Nova Olinda do Norte por falta de transparência em licitação

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aplicou multa de R$ 14 mil ao prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Lima Reis, por descumprir a legislação que exige ampla publicidade dos certames licitatórios. A decisão foi unânime durante a 8ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta terça-feira (8). […]

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Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aplicou multa de R$ 14 mil ao prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Lima Reis, por descumprir a legislação que exige ampla publicidade dos certames licitatórios. A decisão foi unânime durante a 8ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta terça-feira (8).

A Secretaria de Controle Externo (Secex) apresentou a representação com base em denúncia recebida pela Ouvidoria. Segundo o relatório, a Prefeitura de Nova Olinda do Norte não publicou o edital do Pregão Presencial SRP nº 001/2024 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) nem no Portal da Transparência do Município, como determinam a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

Os autos revelam que o edital foi publicado no PNCP apenas em 16 de outubro de 2024 e no portal municipal no dia 23 do mesmo mês — mais de dois meses após a sessão pública da licitação, ocorrida em 8 de agosto. Para o relator, conselheiro Érico Desterro, a omissão comprometeu a competitividade e a lisura do certame, violando os princípios da publicidade e do controle social.

Além da multa, o TCE-AM determinou que a Prefeitura promova a divulgação simultânea dos documentos de futuras licitações nos meios legais, sob pena de novas sanções.

Ex-prefeita de Presidente Figueiredo também é penalizada

Na mesma sessão, o Tribunal julgou procedente uma representação contra a ex-prefeita de Presidente Figueiredo, Patrícia Lopes Miranda. Ela foi multada em R$ 6,8 mil por reeditar, sem alterações, uma concorrência pública anteriormente suspensa pelo próprio TCE-AM.

O novo edital, da Concorrência nº 04/2024, apresentava cláusulas contraditórias e exigências que comprometiam a isonomia entre os participantes. A versão também descumpria a exigência legal de apresentação de balanços contábeis dos dois últimos exercícios.

A decisão do Tribunal estabelece que a atual gestão corrija o edital caso queira retomar o processo licitatório. A Corte alertou que contratações emergenciais devem ser devidamente justificadas, conforme a legislação vigente.

Sessão julga 44 processos

Durante a 8ª Sessão Ordinária, o TCE-AM julgou 44 processos. A pauta incluiu 15 representações, 11 recursos, sete prestações de contas, quatro embargos de declaração, três auditorias operacionais, duas fiscalizações de atos de gestão, uma tomada de contas especial e uma admissão de pessoal pendente.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 15 de abril, às 10h.

Leia mais:

Ex-gestores da Central de Medicamentos são multados pelo TCE-AM

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