TCE-AM multa presidente da Câmara de Alvarães em R$ 86,3 mil por irregularidades em 2021

As irregularidades na prestação de contas em órgãos públicos no interior do Amazonas está na mira do tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). Dessa vez o alvo dos conselheiros foi a Câmara Municipal de Alvarães, no exercício de 2021.

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Alvarães (AM)- As irregularidades na prestação de contas em órgãos públicos no interior do Amazonas estão na mira do tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). Dessa vez o alvo dos conselheiros foi a Câmara Municipal de Alvarães, no exercício de 2021.

De acordo com a assessoria do TCE, os conselheiros determinaram que Raimundo de Oliveira Queiroz, então presidente do Legislativo em 2021, devolva aos cofres públicos R$ 86,3 mil por gastos não comprovados com diárias.

A decisão, proferida na manhã desta terça-feira (18), ocorreu durante a 24ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Conduzida pela vice-presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Lins dos Santos, a sessão teve transmissão ao vivo por meio das redes sociais do TCE, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.

Em seu voto condutor, o conselheiro Mario de Mello destacou a existência de viagens realizadas com pagamento de diárias aos servidores da Câmara de Alvarães sem a existência de relatórios de viagens, bilhetes de passagem aérea, locação de veículos ou outros comprovantes de deslocamento.

Ao todo, os pagamentos de diárias sem comprovação chegaram a R$ 72,9 mil.

O relator impôs uma multa de R$ 13,6 mil devido a atos com grave infração às normas contábeis, financeiras e orçamentárias. Tais atos incluem ausência de documentos justificando a falta de levantamento dos bens de consumo e permanentes, ineficiência no controle do almoxarifado e fichas funcionais desatualizadas dos servidores.

O gestor possui 30 dias para proceder ao pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Benjamin Constant e Tabatinga

Também durante a sessão, os conselheiros deferiram representação formulada pela Secretaria de Controle Externo (Secex), via Ouvidoria da Corte de Contas, contra as prefeituras de Benjamin Constant e de Tabatinga, por possível acumulação ilegal de cargos públicos pela servidora Cidnéia Nogueira dos Santos nas duas prefeituras.

O conselheiro Júlio Pinheiro, relator do processo, identificou incompatibilidade de horários de exercício dos cargos públicos de Técnico em Meio Ambiente, com carga de 40 horas, em Benjamin Constant, e de Professor Temporário, com carga de 20 horas, na Prefeitura de Tabatinga, violando o artigo 37 da Constituição Federal.

Pela irregularidade, os conselheiros aplicaram multa no valor de R$ 13,6 mil a Saul Nunes Bemerguy, prefeito de Tabatinga, por ter permitido que a servidora assumisse função pública sem as devidas cautelas legais no ato de admissão.

O Tribunal Pleno também determinou que a prefeitura de Tabatinga encerre, imediatamente, o vínculo da servidora na função de professora temporária na cidade.

Processos

Ao todo, 84 processos foram apreciados durante a 24ª Sessão, entre eles 27 representações; 22 prestações de contas; 19 recursos; dez embargos de declaração; três tomadas de contas; além de uma auditoria de levantamento, uma denúncia e uma transmissão de cargo de prefeito.

A presidente em exercício do TCE-AM, Yara Lins dos Santos, convocou a próxima sessão para 25 de julho, a partir das 10h.

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