Corte vai analisar pedido de medida cautelar que questiona contratação por inexigibilidade para sistema de ensino na rede estadual
Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas admitiu representação com pedido de medida cautelar para apurar possíveis irregularidades na contratação direta de R$ 1.348.300.206,00 realizada pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (2), consta no Diário Oficial Eletrônico da Corte.
A representação, apresentada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do próprio tribunal, questiona a modalidade de inexigibilidade de licitação utilizada para firmar contrato com a Fundação de Desenvolvimento e Inovação Agro Socioambiental do Espírito Santo.
O contrato tem como objeto a prestação de serviço de sistema integrado de ensino para o ensino fundamental e médio da rede estadual.
O que significa a admissibilidade
A admissão da representação não significa condenação ou reconhecimento de irregularidade. O ato apenas autoriza o processamento da denúncia e o envio do caso ao relator, que analisará o pedido de medida cautelar.
No despacho, a Presidência do TCE-AM afirmou que a representação é instrumento legítimo de fiscalização quando há indícios de ilegalidade ou má gestão. Segundo o tribunal, os requisitos previstos no artigo 288 do Regimento Interno foram atendidos.
Questionamento sobre inexigibilidade
A Secex aponta possível irregularidade relacionada ao valor do contrato e à escolha da modalidade de inexigibilidade.
A inexigibilidade é utilizada quando há inviabilidade de competição, como em casos de fornecedor exclusivo. Nesse modelo, não ocorre concorrência pública, o que impede a comparação formal de preços e propostas técnicas.
Em contratos de grande porte — especialmente em áreas como sistemas educacionais e plataformas de ensino, que contam com múltiplos fornecedores no mercado — a justificativa técnica para inexigibilidade costuma ser um dos principais pontos de análise pelos órgãos de controle.
Próximos passos
Com a admissibilidade, caberá ao relator examinar o pedido de medida cautelar. O tribunal poderá:
- determinar a suspensão do contrato,
- solicitar esclarecimentos,
- ou permitir a continuidade enquanto analisa o mérito.
O TCE-AM possui competência legal para adotar medidas cautelares com o objetivo de evitar possível dano ao erário enquanto o processo está em tramitação.
O Portal Meu Amazonas acompanhará o andamento do caso.
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