TCE-AM admite representação sobre contrato de R$ 1,3 bilhão da Seduc firmado sem licitação

O TCE-AM admitiu representação que questiona contrato de R$ 1,3 bilhão da Seduc firmado por inexigibilidade de licitação. Caso será analisado por relator.

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Corte vai analisar pedido de medida cautelar que questiona contratação por inexigibilidade para sistema de ensino na rede estadual


Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas admitiu representação com pedido de medida cautelar para apurar possíveis irregularidades na contratação direta de R$ 1.348.300.206,00 realizada pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (2), consta no Diário Oficial Eletrônico da Corte.

A representação, apresentada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do próprio tribunal, questiona a modalidade de inexigibilidade de licitação utilizada para firmar contrato com a Fundação de Desenvolvimento e Inovação Agro Socioambiental do Espírito Santo.

O contrato tem como objeto a prestação de serviço de sistema integrado de ensino para o ensino fundamental e médio da rede estadual.

O que significa a admissibilidade

A admissão da representação não significa condenação ou reconhecimento de irregularidade. O ato apenas autoriza o processamento da denúncia e o envio do caso ao relator, que analisará o pedido de medida cautelar.

No despacho, a Presidência do TCE-AM afirmou que a representação é instrumento legítimo de fiscalização quando há indícios de ilegalidade ou má gestão. Segundo o tribunal, os requisitos previstos no artigo 288 do Regimento Interno foram atendidos.

Questionamento sobre inexigibilidade

A Secex aponta possível irregularidade relacionada ao valor do contrato e à escolha da modalidade de inexigibilidade.

A inexigibilidade é utilizada quando há inviabilidade de competição, como em casos de fornecedor exclusivo. Nesse modelo, não ocorre concorrência pública, o que impede a comparação formal de preços e propostas técnicas.

Em contratos de grande porte — especialmente em áreas como sistemas educacionais e plataformas de ensino, que contam com múltiplos fornecedores no mercado — a justificativa técnica para inexigibilidade costuma ser um dos principais pontos de análise pelos órgãos de controle.

Próximos passos

Com a admissibilidade, caberá ao relator examinar o pedido de medida cautelar. O tribunal poderá:

  • determinar a suspensão do contrato,
  • solicitar esclarecimentos,
  • ou permitir a continuidade enquanto analisa o mérito.

O TCE-AM possui competência legal para adotar medidas cautelares com o objetivo de evitar possível dano ao erário enquanto o processo está em tramitação.

O Portal Meu Amazonas acompanhará o andamento do caso.


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