Tribunal de Contas do AM adverte sobre fretamento de aeronaves

A nota técnica, desenvolvida pela Diretoria de Licitações e Contratos do TCE-AM, foi determinada devido à prática comum de contratação de empresas para o fretamento de aeronaves por órgãos públicos

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Manaus (AM) – Em comunicado para a administração pública, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu nota técnica nesta quinta-feira (19) que traz orientações para os órgãos públicos estaduais em relação à contratação de empresas para o fretamento de aeronaves.

A nota, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de quinta-feira (19), visa garantir a transparência, legalidade e eficácia dessas contratações.

Diretrizes para Contratações

Desenvolvida pela Diretoria de Licitações e Contratos do TCE-AM, o documento elaborado ajusta meios legais à prática comum de contratação de empresas para o fretamento de aeronaves por órgãos públicos.

Atende, portanto, a necessidades específicas, como transporte de servidores, operações de resgate e combate a incêndios, entre outras atividades essenciais.

Princípios Fundamentais a Serem Observados

A nota técnica ressalta a importância de seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

No âmbito das licitações, a Constituição Federal estabelece o processo licitatório como regra em contratações de obras, serviços, compras e alienações, mas permite exceções em situações específicas.

Portanto, a contratação direta é uma possibilidade, desde que respeite as exigências legais e os princípios da Administração Pública.

Qualificação Técnica e Exigências Específicas

De acordo com ó órgão de controle, é essencial que as empresas contratadas demonstrem estar em situação regular, possuam conhecimento, experiência e equipamentos técnicos adequados, além de comprovar capacidade econômico-financeira para suportar os riscos do negócio.

O TCE também destaca especificidades relacionadas à contratação de empresas especializadas em fretamento de aeronaves, com base no Código Brasileiro de Aviação Civil.

A administração pública deve exigir que as licitantes disponibilizem aeronaves equipadas e tripuladas, atendendo a todos os requisitos necessários e mantendo a aeronavegabilidade de acordo com as regulamentações da ANAC.

As diretrizes completas podem ser encontradas no portal oficial do TCE-AM

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