Faculdades são condenadas por não contratar jovens aprendizes em Manaus

Manaus (AM) – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), por meio da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou três faculdades que atuam na capital. As instituições não cumpriram a cota obrigatória de contratação de jovens aprendizes e terão de pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo. Juiz determina regularização imediata […]

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Manaus (AM) – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), por meio da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou três faculdades que atuam na capital. As instituições não cumpriram a cota obrigatória de contratação de jovens aprendizes e terão de pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo.

Juiz determina regularização imediata

De acordo com a sentença do juiz do Trabalho Gabriel Cesar Fernandes Coelho, as faculdades descumpriram a legislação de forma contínua. O magistrado determinou que as instituições regularizem a situação em até cinco dias após a notificação, contratando adolescentes e jovens entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade social.

Multa em caso de descumprimento

Caso as faculdades não cumpram a determinação, poderão ser multadas por cada aprendiz não contratado. O juiz também determinou prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado, para o pagamento da indenização. O valor será destinado a uma entidade ou projeto sem fins lucrativos.

Impactos sociais do descumprimento

Segundo o magistrado, ignorar a cota de aprendizagem significa impedir o acesso de jovens ao mercado de trabalho, além de comprometer políticas públicas de combate à evasão escolar e ao trabalho infantil.

“O descumprimento de tal obrigação não apenas viola a legislação trabalhista, mas também obstaculiza a efetivação de uma política pública essencial para a inclusão de jovens”, destacou o juiz.

Aprendizagem e legislação

O que diz a Lei da Aprendizagem

A decisão tem como base a Lei nº 10.097/2000, regulamentada pelo artigo 429 da CLT. A norma obriga empresas de médio e grande porte a contratar aprendizes para ocupar entre 5% e 15% dos cargos que exigem formação profissional.

Alternativas para cumprir a cota

Mesmo que uma empresa não tenha estrutura física para receber aprendizes, a lei prevê alternativas, como a contratação indireta por meio de instituições sem fins lucrativos habilitadas. Dessa forma, os jovens podem atuar em centros de formação ou projetos sociais.

Entenda o caso

O Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs a ação após identificar que empresas do grupo educacional descumpriam a cota de forma contínua.

Mesmo após audiências em janeiro e junho de 2024, quando as instituições reconheceram as pendências, parte delas não se regularizou. Por isso, o MPT levou o caso à Justiça.

As faculdades ainda contestaram a competência da Justiça do Trabalho, mas os argumentos foram rejeitados. A decisão confirmou a legitimidade do MPT e determinou fiscalização pela Superintendência Regional do Trabalho.

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