Autazes (AM) – Um trabalhador rural sobreviveu a um ataque de onça-pintada na zona rural de Autazes, município localizado a 113 quilômetros de Manaus. O incidente ocorreu no momento em que a vítima estava em uma área de mata fechada. Surpreendido pelo felino de grande porte, o homem entrou em luta corporal para salvar a própria vida enquanto era ferido pelas garras e dentes do animal.
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o homem com ferimentos graves logo após o ocorrido. Segundo informações preliminares, a onça chegou a morder a perna do morador durante a investida. Mesmo ferido e sob forte estresse, o homem conseguiu alcançar uma arma de fogo que carregava consigo e efetuou disparos contra o felino.
A onça-pintada não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local, cessando as agressões. O trabalhador rural foi socorrido com múltiplas escoriações pelo corpo e encaminhado para atendimento médico.
Abate em caso de sobrevivência é crime ambiental?
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais do Brasil (Lei nº 9.605/1998), matar, perseguir ou caçar espécimes da fauna silvestre sem a devida autorização é considerado crime. No entanto, a própria legislação prevê uma exceção clara para situações extremas de risco à vida.
O artigo 37 da lei estabelece que não é considerado crime o abate de animal quando realizado “em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família” ou “para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que autorizado pela autoridade competente”.
No caso de ataques diretos a seres humanos, a jurisprudência brasileira aplica o princípio do estado de necessidade (legítima defesa própria). Como o morador de Autazes agiu estritamente para resguardar a sua integridade física e salvar a própria vida diante de um perigo iminente e inevitável, o ato de abater a onça não é passível de punição criminal.
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