Manaus (AM) – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPAM) enviou ofícios à Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) cobrando explicações sobre entraves no Programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), incluindo uma ajuda de custo que não é reajustada desde 2017. Os órgãos têm até esta sexta-feira (4) para responder.
O TFD garante passagens aéreas e ajuda de custo a pacientes que precisam sair do Amazonas para tratamentos indisponíveis no estado. Atualmente, o programa repassa R$ 2.200 para paciente e acompanhante durante 30 dias, e R$ 1.100 para 15 dias.
Levantamento feito por esta reportagem confirma que esses valores seguem a Portaria nº 639/2017, o que bate com o que a Defensoria aponta: oito anos sem correção, mesmo com o aumento dos custos de alimentação, hospedagem e deslocamento.
Reajuste aprovado, mas nunca implementado
O Conselho Estadual de Saúde do Amazonas (CES-AM) já aprovou uma proposta para elevar o valor a R$ 3.900, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A DPAM quer saber por que a medida não saiu do papel e pediu à SES-AM os estudos técnicos, memórias de cálculo e pareceres usados na análise da proposta, incluindo eventual impacto orçamentário.
“As famílias que recorrem ao programa são pessoas sem condições financeiras de se manter em outro estado. Imagine ir para São Paulo, por exemplo, para tratar uma doença e não ter dinheiro para alimentação e estadia. Há situações em que essas pessoas interrompem o tratamento e voltam”, afirma o coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa), defensor público Arlindo Gonçalves.
Acompanhantes com mais de 65 anos enfrentam exigência sem previsão em norma
Outro ponto questionado pela Defensoria é a exigência imposta a pacientes cujo único acompanhante disponível tem mais de 65 anos.
Segundo casos levados à Instituição, esses pacientes têm sido obrigados a recorrer à Justiça antes de conseguir o benefício.
“Em todos os casos em que o único acompanhante disponível do paciente é pessoa maior de 65 anos, foi exigida uma prévia judicialização para que o Poder Judiciário reconheça e declare a aptidão física e mental do acompanhante idoso, sem que se identifique, até o momento, norma legal ou regulamentar que ampare tal exigência”, diz Gonçalves.
A Defensoria pede à SES-AM que informe quais critérios técnicos e normativos justificam essa exigência.
O que a SES-AM precisa responder até sexta
Além dos pontos acima, a Defensoria solicitou dados sobre a execução orçamentária e financeira do TFD nos últimos cinco anos: número de pacientes atendidos, pedidos deferidos e indeferidos, solicitações em aberto e as principais doenças que levaram pacientes a buscar tratamento fora do Amazonas.
Com as respostas, a Instituição vai avaliar se a estrutura atual do programa é suficiente para garantir a continuidade dos tratamentos ou se há motivo para medidas judiciais.
Nota metodológica: os valores da ajuda de custo e a referência à Portaria nº 639/2017 foram confirmados de forma independente no site da Secretaria de Estado de Saúde. Já os dados sobre execução orçamentária, indeferimentos e histórico de atendimentos citados neste texto são os solicitados pela própria Defensoria à SES-AM e ainda não foram divulgados publicamente pelo governo — a reportagem vai acompanhar a resposta.
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