No Amazonas, participação de crianças de 5 a 12 anos no Carnaval 2026 será permitida apenas em bailes e eventos infantojuvenis, com espaço exclusivo e horário controlado
Manaus (AM) – A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) vai fiscalizar a presença de crianças e adolescentes durante o período do Carnaval na Floresta 2026, em Manaus e no interior.
A atuação segue a Portaria nº 003/2023 da Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que proíbe a participação de crianças menores de 12 anos em blocos e bandas carnavalescas, mesmo quando acompanhadas pelos responsáveis.
A norma proíbe a permanência de crianças menores de 12 anos em eventos abertos ao público adulto, como blocos de rua e bandas. A legislação autoriza a participação apenas em bailes e eventos infantojuvenis, desde que os organizadores garantam espaço exclusivo, separado e adequado, distante das áreas destinadas aos adultos.
Regras para adolescentes
Adolescentes de 12 a 15 anos completos só poderão entrar e permanecer nos eventos se estiverem acompanhados dos pais, responsáveis legais ou adulto formalmente autorizado.
A legislação também reforça que é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os organizadores devem fixar avisos visíveis sobre a proibição nos locais de festa.
Desfiles e escolas de samba
Nos desfiles, a participação de crianças exige autorização formal e identificação individual. A portaria proíbe menores em carros alegóricos e trios elétricos.
As agremiações carnavalescas devem solicitar alvará específico para crianças e adolescentes que participarem de ensaios e apresentações. Após o desfile, menores de 12 anos precisam deixar o local — não podem permanecer como público.
As regras valem para blocos, bandas e desfiles de escolas de samba. O descumprimento pode resultar em multa, suspensão do evento e responsabilização criminal prevista no ECA.
Matinês: horários e exigências
Crianças de 5 a 12 anos poderão participar de festas em clubes e ambientes fechados, desde que:
- Haja espaço exclusivo e separado do recinto dos adultos;
- O evento seja encerrado até 21h;
- Estejam acompanhadas de um adulto responsável;
- Apresentem documentação oficial.
Para eventos em vias públicas e locais abertos, a recomendação é que ocorram até 12h ou das 16h às 21h.
Crachá de identificação no Carnaval
A Sejusc criou um modelo de crachá físico ou digital para uso durante o Carnaval. O documento não substitui a Certidão de Nascimento, o RG ou a Carteira de Identidade Nacional (CIN), mas auxilia na identificação da criança.
O crachá deve conter:
- Nome da criança
- Idade
- Nome do responsável
- Telefone para contato
A iniciativa busca facilitar a comprovação de parentesco na entrada dos eventos e reforçar a segurança durante o período festivo.
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