DPE-AM auxilia entrada de crianças e adolescentes no 57º Festival de Parintins; veja regras

Parintins (AM) – A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está presente no Turistódromo de Parintins, onde ocorre o 57º Festival Folclórico, para auxiliar pais e responsáveis na obtenção de autorizações necessárias para que crianças e adolescentes participem dos eventos festivos com segurança e conforme as normas estabelecidas. Para facilitar o processo, a Defensoria está disponibilizando […]

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Parintins (AM) – A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está presente no Turistódromo de Parintins, onde ocorre o 57º Festival Folclórico, para auxiliar pais e responsáveis na obtenção de autorizações necessárias para que crianças e adolescentes participem dos eventos festivos com segurança e conforme as normas estabelecidas.

Para facilitar o processo, a Defensoria está disponibilizando o documento de autorização em caso de comprovação de vínculo entre os responsáveis e as crianças ou adolescentes no stand do Turistódromo.

Além disso, os interessados podem procurar o Ministério Público ou a 2ª Vara de Parintins para preenchimento e validação das autorizações, ao lado do stand da DPE-AM.

Confira as regras para participação:

FESTA DOS VISITANTES

  • Proibida a entrada de crianças menores de 12 anos;
  • Adolescentes de 12 a 15 anos: podem participar, mas precisam estar acompanhados de um dos genitores ou acompanhado com outra pessoa maior de idade, desde que, nesse último caso, haja autorização escrita de um dos genitores;
  • A autorização pode ser preenchida na Defensoria Pública, Ministério Público ou 2ª Vara de Parintins;
  • Adolescentes a partir dos 16 anos podem participar sem a companhia dos pais e sem autorização escrita.

FESTIVAL DE PARINTINS

  • Proibida a entrada de crianças menores de 10 anos na área das galeras;
  • Nas demais áreas, com arquibancada e camarotes, bem como nos ensaios, é recomendado que não ingressem crianças com menos de 6 anos de idade;
  • Crianças e adolescentes menores de 14 anos precisam estar acompanhadas de um dos pais ou do guardião legal, ou acompanhadas de outra pessoa maior de idade, desde que, nesse último caso, haja autorização escrita de um dos pais ou do guardião legal;
  • Crianças e adolescentes menores de 14 anos precisam ser identificados por crachás, contendo nome, endereço e contato do responsável;
  • Adolescentes de 14 a 17 anos podem ingressar desacompanhados, desde que levem autorização escrita de um dos genitores ou do guardião legal.

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